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Como microempreendedores devem lidar com nota fiscal, impostos e importação

Guia do Sebrae explica em quais situações deverá ser dado o comprovante.

04/08/2017 - 14h06min

Atualizada em: 04/08/2017 - 14h14min


O trato diário de pequenos empreendedores com notas fiscais e impostos costuma gerar muitas dúvidas. Para ajudar neste sentido, o Sebrae desenvolveu um guia com informaçõespara explicar as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) com o Fisco.

Nota fiscal

O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte. É dispensada a emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, somente se desejar.

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Confira perguntas e respostas elaboradas pelo Sebrae de orientação para os MEIs:

Na compra de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser o procedimento correto quanto à comprovação da entrada de mercadoria?
Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.

Após a formalização, como proceder para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços?
Para fazer a nota fiscal, siga esses passos: Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF). Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais. O MEI pode solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

Nota Fiscal Eletrônica
É importante lembrar que o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.

Porém, se preferir, tem o direito a realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo Estado. Consulte como funciona a Nota Fiscal Eletrônica na sua cidade.

O MEI pode enviar encomendas via Correios ou transportadora para outros Estados para pessoas físicas sem nota fiscal?
Todas as mercadorias enviadas pelos Correios e/ou transportadora para fora do Estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da nota fiscal, seja a venda para pessoas físicas ou jurídicas. As mercadorias enviadas sem a nota fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.

As empresas que trabalham com venda de porta a porta, com consultoras credenciadas como pessoa física e que enviam os produtos com a nota fiscal em nome da própria consultora podem se formalizar como MEI, com loja própria? Como fica a contabilidade nesse caso?
Como a nota fiscal é emitida pela fabricante em nome de pessoas físicas (normalmente consultoras), o MEI e revendedor como pessoa jurídica deve emitir uma nota fiscal de entrada destes produtos, em sua própria nota fiscal. Não é obrigado a emitir a nota fiscal de venda para o consumidor pessoa física. Observe também o que prevê a legislação tributária de seu Estado.

Imposto de Renda
O MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação. Ou seja, se o MEI possuir outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis e trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, passa a ser obrigado a entregar a DIRPF anualmente.

É preciso ter algum controle do faturamento e notas emitidas?
O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor. O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de cinco anos a contar data da sua emissão.

É preciso informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre meu faturamento?
Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano, o MEI deverá informar faturamento anual com a Declaração Anual do MEI - DASN-SIMEI, acessando o Portal do Simples Nacional, entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano.

Importação e Lei dos Sacoleiros
Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria, através de comercial trading (trading company) e Correios (Importa Fácil).
O MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como pedir a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.

Taxas adicionais
O MEI não é obrigado a recolher contribuição sindical e taxa de associações a não ser que seja contribuinte voluntário. A Lei nº 9.317/96, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, dispõe que a inscrição implica pagamento mensal unificado de vários impostos e contribuições ali elencados, dispensando os empresários do recolhimento das demais contribuições, de qualquer natureza.
O MEI não é obrigado a recolher contribuição sindical patronal. O MEI poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.

Como será o desconto de INSS para prestadores de serviços MEI diante de uma prefeitura? A prefeitura recolhe o INSS do serviço prestado ou não há recolhimento de INSS?
Para o MEI que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, o contratante (prefeitura) deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), equivalente a 20% sobre valor do serviço prestado, sem efetuar qualquer desconto para o MEI. Para outros tipos de serviços, não é devido recolhimento do INSS, uma vez que o MEI já contribui para a Previdência Social.

Qual o valor será descontado do MEI caso ele esteja recebendo o seguro do INSS referente ao auxílio-maternidade?
O desconto é de 5% sobre o valor do benefício. Se ocorrer casos com desconto superior, o MEI deverá comparecer a uma agência/posto do INSS, para regularizar a situação.

O MEI está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária ou ICMS Antecipado?
Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado são devidos por todas as empresas, inclusive o MEI. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.


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