Casa própria
Giane Guerra: mais de 4 mil gaúchos estão com financiamento do imóvel atrasado
Confira quais são as alternativas para quem está enfrentando esta situação.
Somente no Rio Grande do Sul, 4,3 mil pessoas estão com parcelas atrasadas dos financiamentos imobiliários. O levantamento é da Associação Nacional de Defesa dos Mutuários (ANDM). O número corresponde a 40% do total de mutuários do Estado. O alerta é para o risco de estes imóveis irem a leilão.
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Estas pessoas devem buscar renegociação imediatamente. Presidente da ANDM, Sérgio Gradovski explica que também pode-se exigir a renegociação da dívida na Justiça, mesmo que tenha ocorrido a chamada "consolidação" do imóvel pelo banco, medida tomada antes de levar o bem a leilão.
– Essa orientação é amparada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que determinou em 2016 a modificação do entendimento sobre a incidência de juros de mora em todo país.
Diz que a Caixa Econômica Federal não renegocia os contratos desses financiamentos.
– Por isso, quando o imóvel entra para leilão, os mutuários inadimplentes acabam sendo pegos desprevenidos. Poucas pessoas recebem a intimação do cartório sobre a dívida na propriedade e entendem a importância desse documento.
A ANDM estima que 65% dos mutuários têm ao menos uma parcela de atraso no Brasil. Em 2016, mais de 15 mil imóveis foram leiloados pela Caixa Econômica Federal em todo país, número 81% maior do que em 2015.
Veja abaixo dicas publicadas na seção Encare a Crise com as alternativas para quem está com a prestação do imóvel atrasada:
Renegociar imediatamente
- Deve-se, o quanto antes, procurar renegociar o valor atrasado com a construtora ou com o banco.
- O momento difícil atinge também as instituições financeiras e incorporadoras.
- Não há vantagem em retomar ou ter um imóvel devolvido.
- Isso deve deixá-los flexíveis em relação a uma negociação.
- Incorporadores podem oferecer outro imóvel, mais barato, para o cliente.
- Bancos podem distribuir o valor atrasado nas prestações futuras.
- Cuidado com empréstimo para pagar o atraso. Lembre-se de que ficará com duas prestações, a da casa e a do empréstimo.
Usar o FGTS nas prestações atrasadas
- Agora, é possível usar o FGTS para colocar em dia até 12 prestações atrasadas.
- Deve-se solicitar a retirada dos recursos à Caixa.
- Mas essa medida vale somente até dezembro de 2017.
- É preciso procurar o agente financeiro responsável pelo financiamento (Caixa ou outra instituição) e providenciar a documentação necessária.
Transferir a dívida
- É possível transferir a dívida para outra instituição.
- Isso só será vantagem com a taxa juros da outra instituição menor do que a atual.
- Para quem tem financiamento na Caixa Federal, essa chance é pequena, já que as taxas da instituição costumam ser as menores do mercado.
- Também pode fazer pouca diferença para quem já entrou na espiral da inadimplência.
- O ideal é cogitar essa possibilidade como medida preventiva.
Vender o imóvel
- Pode ser preciso encarar a necessidade de vender o imóvel se tudo for esgotado.
- O pior cenário é ver a dívida se agigantar e o imóvel ser retomado pelo banco.
- Quem vende poderá tirar parte do que investiu, e quem compra consegue um negócio vantajoso.
- Lembre-se de que o novo dono assumirá prestações futuras, ele fará essa conta na hora do negócio.
- A crise e a grande oferta de imóveis à venda deve pressionar para baixo o preço que se considera mais justo.
Quando o banco cobrar
- Nos contratos em geral, o limite de tolerância gira em torno de três meses de atraso da prestação.
- Neste período, o banco deve enviar notificações cobrando as pendências.
- Vencida a tolerância prevista em contrato, o mutuário recebe prazo em torno de 15 dias para quitar o débito.
- Sem pagamento, junto ao Registro de Imóveis, ocorre a consolidação da propriedade: a instituição vira a dona do imóvel, que vende ou o leva a leilão.
- Se o morador se negar a sair, sofrerá uma ação de reintegração de posse. Pode acabar retirado à força.
Fontes: Diretor da Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste, Anderson Machado, e advogado Gabriel Faller, especialista em Direito Imobiliário