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Prova do concurso para o Tribunal de Justiça está mantida neste final de semana

Justiça negou petição para cancelamento do concurso, que preencherá cadastro reserva

25/08/2017 - 13h06min

Atualizada em: 25/08/2017 - 13h07min



O desembargador Carlos Cinni Marchionatti negou a petição inicial do mandado de segurança contra a realização do concurso para os cargos de técnico e analista judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que ocorre neste sábado (26) e domingo (27). As provas, portanto, estão mantidas neste final de semana.

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A autora da ação foi aprovada no concurso público para o cargo de oficial escrevente do Tribunal de Justiça (Edital 39/2013), que tem validade até 12 de junho de 2018. Por não ter sido chamada até agora, impetrou o mandado de segurança alegando preterição (ter sido desprezada) com a abertura do novo concurso. Um projeto de lei (PL) que prevê a extinção do cargo de Oficial Escrevente foi enviado à Assembleia Legislativa em 24 de maio de 2017, o PL 93/17, reforçando o receio de que as vagas em aberto não serão preenchidas.

Entre outras afirmações, ela argumenta que há 892 cargos vagos de oficial escrevente e que a formação de cadastro reserva no atual concurso, para cargos diferentes do seu, vai subtrair direito líquido e certo. Porém, conforme o desembargador, esse direito não existe.

A medida ganhou o apoio de alguns dos atuais escreventes do TJ gaúcho, que se opõem ao PL e reclamam que os atuais servidores não possuiriam planos de carreira e estariam com salário defasados – e, portanto, a contratação de novos técnicos, com planos de carreira, seria financeiramente injustificável. O TJ não se pronunciou sobre o mérito da questão.

Conforme o desembargador Marchionatti, a autora omite que obteve a 1.844ª posição da classificação, fazendo remissão à extensa lista de aprovados que, até agora, segundo ela, contemplou 1.533 aprovados. "A petição inicial do mandado de segurança se demonstra manifestamente inepta, contrária à razão e prejudicial ao erário, pelos investimentos que já foram feitos para a realização do concurso, e a milhares de candidatos habilitados e preparados para fazer o concurso. Nas circunstâncias, a utilização do mandado de segurança caracteriza abuso de direito e possui caráter irresponsável", discorreu o desembargador.

O magistrado finaliza o voto destacando que, conforme a jurisprudência do Órgão Especial, para se deferir mandado de segurança, o impetrante deve pré-constituir prova de que foi preterido no concurso público e de que se classificou entre o número de vagas disponíveis, o que não ocorreu. Cabe recurso da decisão.


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