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IPTU

Tire suas dúvidas sobre a inclusão dos devedores de IPTU no cadastro de inadimplentes do SPC Brasil

Quem não acertar as contas com a prefeitura terá dificuldade para contratar financiamentos e fazer compras a prazo em lojas

28/08/2017 - 17h18min

Atualizada em: 29/08/2017 - 16h38min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Nos próximos dias, 3.106 contribuintes de Porto Alegre que não pagaram o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) começarão a receber cartas do SPC Brasil, empresa especializada em serviço de proteção ao crédito. Eles são responsáveis por 6.224 mil dívidas (muitos têm mais de um imóvel) que alcançam o valor de R$ 24,6 milhões.

Nesta primeira leva de cobrança, a Receita Municipal considerou dívidas dos últimos cinco anos (incluindo 2017) de até R$ 7.810. Haverá novas remessas da prefeitura ao SPC com os nomes dos devedores nos próximos meses e este valor pode variar.

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O SPC é a mais nova ferramenta da prefeitura para ir atrás dos inadimplentes. As correspondências irão informar que os contribuintes terão 15 dias para procurar a prefeitura e regularizar o pagamento do imposto. Quem não resolver a situação terá o nome incluído no cadastro, que cria dificuldade para contratar financiamentos e fazer compras a prazo em lojas. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, estão na lista devedores antigos (até cinco anos sem pagar) e recentes, que não pagaram as prestações do IPTU já neste ano.

– É importante que, ao receber o aviso, se procure o credor logo. Ter o nome no cadastro é um aviso para todos os outros de que aquela pessoa não é uma boa consumidora. O escore de crédito dela é rebaixado. Se precisar de um empréstimo importante, por exemplo, pode ter o pedido negado por causa disso – avisa a diretora-executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial.

O aviso do SPC deverá especificar a dívida, instruindo o contribuinte a buscar a prefeitura para resolver a pendência. Quem se acertar com a Secretaria Municipal da Fazenda dentro dos 15 dias não terá o nome incluído na lista de inadimplentes. Quem perder esse prazo e for negativado será retirado do cadastro em até cinco dias após a regularização da dívida, informa o SPC.

Negociação

A boa notícia é que o valor devido não precisa ser pago em uma única vez. De acordo com o total da dívida, o parcelamento pode ocorrer em até 72 vezes. Entretanto, não há desconto.

– A pessoa teria desconto se tivesse pago dentro dos prazos. Mas existe a possibilidade do parcelamento. Para pessoas físicas, o valor da parcela mínima é de R$ 30. Para empresas, é de R$ 80 – explica o superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi.

Ele promete que a prefeitura seguirá no encalço dos que persistirem na dívida, mesmo depois de estarem no cadastro do SPC Brasil. O passo seguinte deve ser o Cartório de Protestos, que ainda é uma forma de cobrança extrajudicial, com restrição de crédito. A partir daí, a prefeitura vai mandar o extrato da dívida para a Justiça fazer a cobrança.

– O juiz vai pedir para o contribuinte pagar ou se defender. E, segundo a Lei 8.009, de 1990, em último caso, a pessoa pode ter o imóvel leiloado por dívida do IPTU. Mas são casos raros e podem levar anos na Justiça, até 10 anos – afirma o advogado e presidente do Instituto de Estudos Tributários, Pedro Augustin Adamy.

Perguntas e respostas

Quem pode ter o nome negativado?
Podem ser incluídos no cadastro de inadimplentes 3.106 contribuintes que não pagaram IPTU e tiveram o nome incluso na dívida ativa do município. Estão nesta lista de devedores do IPTU deste ano a inadimplentes de cinco anos.

Qual o prazo para acertar a dívida?
A partir do recebimento da carta do SPC, há 15 dias para regularizar o débito. Passado esse prazo, o nome é incluído no cadastro. Quem pagar depois de 15 dias terá o nome retirado em até cinco dias.

Como fazer o pagamento?
Para pagamento à vista, é possível emitir a guia de pagamento pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda e pagar nos bancos. Para parcelamento, se deve ir pessoalmente à Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, em frente ao Mercado Público, no Centro da Capital, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 16h.

Em quantas vezes pode parcelar?
Dependendo do valor, em até 72 vezes. A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 30.Para pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 80.

E quem não pagar mesmo no SPC?
Para quem persistir na dívida depois de ter o nome no cadastro do SPC, a prefeitura promete o Cartório de Protestos. Depois disso, o caminho será entrar na Justiça com pedido de execução da dívida. Em último caso, o contribuinte pode ter o imóvel leiloado. Esses casos são raros e, em geral, levam anos para chegar a esse ponto. Geralmente, são resolvidos antes por meio de parcelamentos.

Como saber se um imóvel tem IPTU atrasado antes da compra?
Antes de fazer compra, emita a certidão negativa de débito do imóvel pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda. Não é ilegal a venda de imóvel com IPTU a dever: as partes devem acertar isso antes do negócio.

Onde tirar outras dúvidas?
O contribuintes pode tirar dúvidas direto na Secretaria Municipal da Fazenda ou por meio dos telefones 156 (para chamadas locais) e (51) 3289-0156 (para chamadas de outras cidades). Atendimento telefônico das 9h às 17h. Também está disponível o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br.



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