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Grana na conta

Veja quanto o trabalhador poderá receber com a divisão dos lucros do FGTS

O valor a mais no fundo não poderá ser sacado automaticamente, como aconteceu com as contas inativas

09/08/2017 - 17h13min

Atualizada em: 10/08/2017 - 21h01min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Trabalhadores podem contar os dias para ver pingar na conta, pela primeira vez, parte do lucro líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na terça-feira (8), o presidente Michel Temer antecipou o volume total do recurso a ser dividido: R$ 7 bilhões, metade do lucro em 2016, estimado em R$ 14 bilhões.

Para todos os trabalhadores, mesmo os que retiraram das contas inativas, o saque só poderá ser feito nas situações habituais: demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento habitacional, entre outras. O valor será depositado até 31 de agosto e não poderá ser sacado diretamente, como aconteceu com as contas inativas.

Calcule abaixo quanto será depositado na sua conta. Para saber o seu saldo em 31 de dezembro de 2016, acesse o site da Caixa. Índice de distribuição foi aprovado nesta quinta-feira (10) pelo Conselho Curador do FGTS:

A divisão já havia sido definida no fim do ano passado pela mesma medida provisória que permitiu aos trabalhadores sacarem as contas inativas até 31 de julho. Mas o governo não havia falado oficialmente em valores. O crédito proporcional ao saldo em 31 de dezembro de 2016 deve ser feito em 259 milhões de contas – ativas e inativas.

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Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016. O saldo atual pode ser consultado no site do FGTS. Segundo o governo, 259 milhões de contas devem receber valores do lucro.

Quem sacou da contas inativas recebe o crédito?
Sim. O critério para o crédito é ter saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2016. Então, se você fez saques depois disso, seguirá valendo o saldo de 31 de dezembro de 2016.

Quando o dinheiro será depositado?
Em todas as contas, os valores devem ser creditados até o dia 31 de agosto, segundo previsão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando poderei sacar esses valores?
O dinheiro não poderá ser retirado da conta de forma automática. Poderá ser sacado para compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves, no caso das contas ativas. Nas contas inativas, esse dinheiro ficará como um saldo residual.

O valor do crédito é considerado no caso de multas rescisórias?
Não. Esse crédito não entra como base no cálculo dessas multas.



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