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Ligou para o 135 e não conseguiu agendar a perícia para o pente-fino? Saiba o que diz o governo

Segurados chamados para revisão do benefício podem não conseguir marcar na hora a reavaliação

04/09/2017 - 14h06min

Atualizada em: 04/09/2017 - 14h07min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já começaram a enviar as cartas de convocação dos aposentados por invalidez para a revisão do benefício. Os convocados precisam ligar para o telefone 135 e agendar a perícia médica. Mas segurados na mira do INSS podem encontrar dificuldade para marcar a reavaliação.

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Recebendo auxílio-doença há nove anos, o morador de Porto Alegre Alvaro Fernando Fraga dos Santos, 43 anos, está penando para conseguir uma data. Já foram 13 ligações para o 135, e nada de agendamento. Ele recebeu a convocação há cerca de dois meses.

– Como eles convocam para perícia e não conseguem agendar? Não cortaram o meu benefício, mas fica o receio, aquela ansiedade. Eles pegaram meus dados e dizem que farão contato, mas acho errado essa espera – diz ele.

O MDS reconhece que casos como o de Alvaro podem ocorrer. Entre os motivos, o fato de um médico perito ter deixado a agência do INSS onde atuava, por exemplo. Mas a garantia do governo é de que esse problema, de responsabilidade da Previdência, não prejudicará o segurado. De acordo com o MDS, quando o beneficiário ligar para o 135 será considerado que o agendamento foi realizado, mesmo sem data marcada. Significa que o beneficiário fez a sua parte e não corre o risco de ter o benefício bloqueado.

Ainda segundo o governo, com telefone e e-mail do interessado, o INSS fará contato quando houver vaga para a realização da revisão. Mas, por enquanto, não há como prever quando se ligará de volta. O MDS afirma que isso depende da demanda das agências de cada região.

Mas é importante ligar assim que receber a carta do INSS. A partir do recebimento, é dado prazo de cinco dias corridos (exceto domingo) para se agendar a perícia. Quem não ligar para o 135 nesse prazo é que terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, são contados mais 60 dias para a marcação. Se o agendamento for feito nesse prazo, o benefício é liberado até a perícia. Passados os 60 dias sem que a pessoa se manifeste, o benefício será cessado.



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