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Saiba qual é o direito do consumidor quando o celular novo não funcionar

Cliente tem 90 dias após a compra para reclamar de defeitos

26/09/2017 - 11h48min

Atualizada em: 27/09/2017 - 14h17min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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CORREÇÃO: o consumidor não tem direito a troca imediata de celular com problema, diferentemente do publicado até as 20h30min desta terça-feira (26). A nota técnica que permitia a troca imediata foi cassada pela Justiça em 2015. O texto abaixo e o título já foram corrigidos. 

Ao comprar um celular novo, o consumidor precisa ficar atento ao seus direitos se o aparelho apresentar defeito e não funcionar como deve. Se isso acontecer, com o smartphone tendo problema que não tenha a ver com uma queda, por exemplo, quem comprou pode acabar tendo o direito a um novo aparelho. Mas, segundo o Procon de Porto Alegre, um outro equipamento não é a primeira opção.

O consumidor tem até 90 dias após a compra, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para reclamar de defeitos de fácil constatação, como não ligar ou desligar sozinho, por exemplo. Isso deve ser feito na assistência técnica oficial mais próxima.

– A partir daí, a assistência tem prazo de 30 dias para providenciar o conserto. Se isso não ocorrer, ou o defeito persistir, ele deverá receber um aparelho novo – explica a diretora-executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial.

Ainda segundo ela, caso não haja assistência técnica na cidade onde o consumidor adquiriu o celular, a loja é quem deverá fazer a intermediação com o representante do fabricante mais próximo. 


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