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Direito do consumidor

Desistiu de compra na Black Friday? Saiba como fazer

Entenda como exercer o direito de arrependimento

27/11/2017 - 18h05min

Atualizada em: 27/11/2017 - 18h07min


Diário Gaúcho
Diário Gaúcho
Marco Favero / Agencia RBS

Se você foi um dos consumidores que se atirou nas promoções de Black Friday, mas se arrependeu no sábado, há uma luz no fim do túnel: compras feitas por meios além das lojas físicas - pela internet ou por telefone, por exemplo - podem ser canceladas em até sete dias corridos após o recebimento da mercadoria.

O direito do arrependimento de compra é válido quando as compras não são feitas pessoalmente, como é o caso da internet, por exemplo. Conheça seus direitos:

Comprei na internet e me arrependi. Como devolver o produto e reaver o dinheiro?

Para compras não presenciais, o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento da mercadoria para exercer o direito de arrependimento. Está previsto no Código de Defesa do Consumidor. A loja fica responsável por recolher o produto e devolver o dinheiro. O direito vale porque o comprador não pode atestar pessoalmente que aquele era o produto desejado. Cada loja online tem sua política de devolução de arrependimento, é preciso contatá-la para resolver a questão.

Comprei na loja física e me arrependi. Posso devolver?

Só em caso de defeito do produto. Como você viu o produto antes de confirmar a compra, teve a oportunidade de testar. Por isso, não é possível se arrepender de compras feitas em lojas físicas. 

Comprei e não chegou no prazo que a loja prometeu. E agora?

Será preciso entrar em contato com a loja e verificar por qual motivo o prazo não foi cumprido. Caso a loja alegue não ter mais o produto em estoque, o consumidor precisa entrar em contato com o Procon e informar o impasse, para que a oferta seja cumprida. 

O que comprei veio com defeito. Posso trocar?

Independentemente de ser Black Friday, o direito de troca por defeito permanece. Tanto as lojas online quanto as físicas são obrigadas a trocar o produto ou ceder um similar que você aceite, em caso de falta de estoque.

Fonte: Procon RS


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