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Atividade insalubre

Reforma trabalhista: entenda como fica a situação de grávidas e lactantes após MP de ajustes

Congresso tem prazo de 120 dias para votar a medida

16/11/2017 - 11h54min

Atualizada em: 17/11/2017 - 10h52min


Diário Gaúcho
Diário Gaúcho

Entre a série de mudanças para tornar mais flexíveis alguns pontos da reforma trabalhista, que passou a valer em 11 de novembro de 2017, a Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14) trata de um dos pontos que causou mais polêmica: a permissão para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. O Congresso tem agora prazo de 120 dias para analisar as mudanças até que a medida perca a validade. 

Gestantes

Antes da reforma:  a empregada gestante ou que estivesse amamentando deveria ser afastada durante toda a gestação e a lactação de qualquer atividade ou local insalubre, devendo exercer atividades em outro local da empresa.

Lei 13.467, da reforma trabalhista: a gestante só deveria ser afastada obrigatoriamente de atividades insalubres em grau máximo. Para as gestantes que exerciam atividades insalubres em graus médio ou mínimo, o afastamento só aconteceria quando um médico de confiança recomendasse isso por meio de atestado. E para as lactantes, em qualquer atividade insalubre, o afastamento também só ocorreria no caso de atestado médico com essa recomendação. Gestante e lactante, se afastadas, não perderiam o adicional de insalubridade.

Conforme a MP publicada agora: a gestante será afastada de locais insalubres e não receberá o pagamento de adicional de insalubridade. Ela só poderá atuar em locais insalubres em graus médio ou mínimo quando, voluntariamente, apresentar atestado de saúde dando esta autorização. 

Lactantes 

A MP segue a recomendação prevista inicialmente pela lei da reforma trabalhista. As mulheres que estão amamentando só serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau quando apresentarem atestado de saúde recomendando o afastamento durante a lactação. 


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