Notícias



Nova CLT

Reforma trabalhista: Justiça do RS orienta quando é necessário pagar os honorários ao perder ação

Desembargadores e juízes do trabalho no Rio Grande do Sul aprovaram orientação sobre como aplicar um dos pontos polêmicos da Lei 13.467: quando o empregado tem reivindicação negada

14/11/2017 - 13h29min

Atualizada em: 14/11/2017 - 16h09min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
Enviar E-mail

Um dos pontos que merece atenção a partir de agora, com a  entrada em vigor da reforma trabalhista, é a obrigatoriedade de pagar os honorários do advogado de quem vencer a ação na Justiça do Trabalho. Valendo-se desse artigo da Lei 13.467, um juiz da Bahia negou o pleito de um trabalhador e o condenou a arcar com os honorários da parte contrária, no valor de R$ 5 mil, mais R$ 1 mil relacionado aos custos do pedido e R$ 2,5 mil por suposta conduta de má-fé. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

A sentença foi proferida no sábado passado (11), primeiro dia de vigência da reforma. José Cairo Júnior, Titular do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,  julgou o funcionário de uma empresa do ramo agropecuário que reivindicava indenização por ter sido assaltado quando se preparava para ir ao trabalho.  À TV Bahia, o juiz confirmou o uso da nova lei em sua decisão:

–  Pela nova lei, quando o empregado postula em juízo e não obtém sucesso, ele deve pagar os honorários advocatícios da parte contrária. E foi isso que aconteceu nesse caso. Ele foi obrigado a pagar os honorários equivalentes a 10% do valor que ele atribuiu o pedido.

Magistrados gaúchos definem orientação 

Se depender da orientação de magistrados gaúchos, decisões como esta devem demorar para acontecer no Rio Grande do Sul. Isso porque, na véspera da entrada em vigor da Lei 13.467, na sexta-feira passada (10), juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região analisaram a compatibilidade da reforma e aprovaram 37 conclusões. São orientações para se aplicar a nova lei, mas sem obrigação de serem cumpridas. 

Uma delas é que a condenação ao pagamento dos honorários da parte vencedora da ação só poderá ser imposta nos processos iniciados a partir de 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor. Não era este o caso do trabalhador da Bahia.

A justificativa para essa orientação é de que o trabalhador, com as regras da antiga CLT, não tinha como levar em consideração a possibilidade de arcar com esses custos antes de ingressar na Justiça. Mas, para quem entrar na Justiça do Trabalho a partir de agora, será preciso levar em conta essa chance. A tendência é de que também magistrados gaúchos apliquem a regra.


MAIS SOBRE

Últimas Notícias