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Reforma trabalhista tem início com expectativa de mudanças

Governo federal estuda como encaminhar alterações prometidas na nova lei. Líder do governo no Senado pede Medida Provisória, presidente da Câmara dos Deputados quer projeto de lei

13/11/2017 - 17h46min

Atualizada em: 13/11/2017 - 17h46min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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A reforma trabalhista viveu seu primeiro dia útil de vigência, nesta segunda-feira (13), já sob a expectativa das mudanças que o governo federal deve encaminhar. São alterações prometidas em documento ainda antes da aprovação no Senado, em julho. 

Para garantir os votos favoráveis, o presidente Michel Temer previu mudar alguns pontos por meio de Medida Provisória (MP). Mas a MP, prometida para dias depois da sanção presidencial, encontrou no caminho o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista ao jornal O Globo, Maia disse que usar MP dificultaria a implantação da nova lei. 

– Ao editar uma MP, você dá argumento para a Justiça do Trabalho atrasar a implementação da lei. Acho muito grave fazer qualquer mudança por MP, vai gerar dúvidas sobre a aplicação da lei. A própria Justiça do Trabalho pode questionar isso, dizendo que está mexendo na lei e que outras mudanças poderão vir. Acaba abrindo uma brecha para que os próximos governos façam qualquer mudança por MP – afirmou Maia à publicação.

Já a pressão do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), é pelo uso da MP, como foi prometido aos senadores. Enquanto a MP teria validade imediata (ainda com a necessidade de ser aprovada no Congresso), o projeto de lei precisaria ser apreciado e votado, sem data para vigorar. 

Enquanto isso, magistrados projetam mais dúvidas do que certezas sobre como aplicar regras que, logo adiante, devem mudar. Para o juiz Rodrigo Trindade, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul (Amatra IV), a incerteza atrasa os próprios empregadores.

– Fico muito feliz de não ser empregador atualmente. Se eu fosse, teria grandes dificuldades, até mesmo de buscar assessoramento jurídico. Advogados e magistrados estão com dúvidas. O momento é de muita insegurança – afirma o magistrado.

No vídeo abaixo, o repórter Leandro Rodrigues conversa com Carolina Mayer, advogada especialista em Direito Trabalhista, e com Rodrigo Trindade de Souza, juiz do Trabalho presidente da Amatra IV, sobre a reforma:

Gestantes e jornada de trabalho

O texto com as alterações na reforma trabalhista estaria pronto em duas versões: de MP e de projeto de lei. Questionado sobre qual o caminho escolhido, o Ministério do Trabalho recomendou a Casa Civil para falar sobre o assunto. Procurado, o ministério respondeu nesta segunda-feira não haver definição de qual ato será tomado.

As mudanças divulgadas pela imprensa nos últimos dias repetem os pontos prometidos pelo Planalto aos senadores em julho. Quanto às gestantes, por exemplo, a lei que já vigora coloca a necessidade de atestado médico para o afastamento de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. A mudança seria prever que a gestante será afastada, mas poderá trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico a autorizando.

Outro item pronto para ser alterado estaria na jornada de trabalho de 12 horas seguiras por 36 horas de descanso. A Lei 13.467, da reforma trabalhista, diz que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, é possível estabelecer esse horário de trabalho. O Planalto promete retirar a possibilidade dessa jornada ser fixada por acordo individual, excluindo as entidades no setor de saúde.

Principais mudanças que devem ser encaminhadas pelo governo

São estes os pontos da reforma trabalhista – que já estão valendo – que o governo federal promete modificar com Medida Provisória ou projeto de lei. Estes itens estão na minuta do acordo que o governo federal firmou com os senadores em julho, na negociação para aprovação da lei no Senado.

Jornada 12h x 36h: a alteração seria determinar que essa jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só pode ser estipulada mediante acordo coletivo, não mais individual.

Dano moral: o governo promete desvincular o valor das indenizações eventualmente pagas pelas empresas do salário do trabalhador. A lei define que esse valor pode variar de 3 a 50 vezes o último vencimento do empregado. Com a mudança, as indenizações passariam a estar atreladas ao teto dos benefícios da Previdência Social, hoje de R$ 5.531,31. O juiz poderá determinar que a indenização seja de 3 a 50 vezes esse valor.

Gestantes e lactantes: a mudança neste item seria determinar que as mulheres grávidas poderão trabalhar em local insalubre de graus mínimo e médio se, voluntariamente, apresentarem atestado médico autorizando a permanência nesses locais. A reforma prevê que elas sejam afastadas somente se apresentarem atestado determinando isso. Também se acrescentaria a regra de que a mulher que amamenta será afastada se apresentar atestado que recomende o afastamento.

Insalubridade: a alteração que o governo federal promete revogaria a prorrogação, por meio de convenção ou acordo coletivo, da jornada em locais insalubres sem licença prévia das autoridades. Acrescentaria a necessidade de se respeitar as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas do Ministério do Trabalho.

Autônomo exclusivo: a alteração estabeleceria a proibição de se celebrar cláusula de exclusividade para autônomos, não podendo se restringir a prestação de serviço a um único empregador. Se isso acontecer, vai se reconhecer vínculo empregatício. 

Trabalho intermitente (trabalho esporádico para um empregador, com pagamento apenas do período trabalhado): deve ser revogada a multa ao empregado nesse regime por não cumprir a convocação para atuar. A mudança que o Planalto prometeu também determina quarentena de 18 meses para o empregado demitido de uma empresa ser recontratado nesse regime.

Comissão de representantes: a mudança vem para determinar que a comissão, criada pela reforma, não substituirá sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses de cada categoria.


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