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Dinheiro extra

Tire suas dúvidas sobre o PIS/Pasep para idosos

O governo anunciou calendário para pagamento a pessoas com mais de 60 anos

09/01/2018 - 19h35min

Atualizada em: 09/01/2018 - 19h54min


Erik Farina
Erik Farina
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Na segunda-feira (8), o Ministério do Planejamento divulgou o calendário de pagamento do PIS/Pasep para pessoas com mais de 60 anos. O pagamento para mulheres com mais de 62 anos e homens acima de 65, que já faziam parte do grupo apto a receber o PIS/Pasep anteriormente, foi retomado, podendo ser sacado nas agências e canais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil (BB). 

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Em 22 de janeiro, idosos com mais de 60 anos que possuem conta conta corrente ou poupança individual na Caixa e no BB terão o dinheiro depositado por meio de crédito automático. Os beneficiários que não têm contas em bancos poderão receber o PIS/Pasep a partir de 24 de janeiro direto nas agências. 

 Esta nova etapa de saques beneficia mais de 4,5 milhões de cotistas do PIS e do Pasep que poderão efetuar o saque de R$ 7,8 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.   

Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?

- Para ter direito ao saque do PIS, é preciso ter trabalhado com carteira assinada e cadastrado no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 4 de outubro de 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição de 1988 passou a destinar a arrecadação do PIS/Pasep para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 Quem pode sacar

- Homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. 

- Trabalhador cadastrado no Fundo até 4 de outubro de 1988 que ainda não retirou o saldo total de cotas na conta individual de participação. 

- Herdeiros de cotistas que comprovem sua condição. 


Como fazer o saque?

- No caso dos recursos do PIS, vinculados aos trabalhadores do setor privado e administrados pela Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil para receber pode fazer os saques diretamente no autoatendimento do banco, apenas com a Senha Cidadão, ou em lotéricas e unidades Caixa Aqui com o Cartão Cidadão, Senha Cidadão e documento oficial. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, os beneficiados precisam do Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, além do documento de identificação nas loterias e unidades Caixa Aqui. Saques acima de R$ 3 mil só poderão ser feitos na agência, com apresentação de documento oficial. 

- A Caixa e o Banco do Brasil farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos. 

- O Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do Pasep, que é relativo aos servidores públicos, e quem não for correntista da instituição e tiver até R$ 2,5 mil para receber poderá fazer, sem custo, uma transferência para outro banco usando a internet e terminais de autoatendimento, desde que a conta de depósito esteja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências. Não correntistas com saldo acima desse valor deverão ir às agências com os documentos exigidos pelo banco.

- Para os não correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência. 

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Quais os documentos necessários para o saque do Pasep?

- Homens e mulheres com 60 anos ou mais: documento oficial de identificação.

- Aposentados: carta de concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou em regime especial. 

- Participantes não vinculados ao INSS: página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta, o conteúdo das informações) ou declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente. 

- Reformado ou transferido para a reserva: página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente), ou declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.  

Como faço para verificar o saldo do PIS/Pasep?

Para contas do PIS, os cotistas podem consultar o saldo neste site da Caixa. É preciso ter o número do Número de Inclusão Social (NIS). Já para as contas do Pasep, é possível verificar o saldo neste site do Banco do Brasil. É preciso ter o número de inscrição no Pasep. 

Há uma data limite para fazer o saque?

Não há data limite para os saques.   

É possível fazer o saque do recurso de um beneficiário falecido?

Os herdeiros de cotistas falecidos podem sacar o dinheiro a qualquer momento, não é preciso aguardar calendário. No caso do Pasep, de posse do CPF e da data de nascimento do cotista ou da inscrição Pasep, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no portal do Banco do Brasil. A consulta sobre a existência de saldo PIS deve ser feita no site da Caixa com o número do CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.


Documentos que os herdeiros precisam para retirar o dinheiro na Caixa: 

- Documento de identificação pessoal válido.

- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS ou atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), ou alvará judicial designando o sucessor/representante legal e carteira de identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados) ou ainda Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha. 

- Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e documento de identificação do sacador.


Documentos que os herdeiros precisam para retirar o dinheiro no Banco do Brasil: 

- Certidão de óbito.

- Certidão ou declaração de dependentes (beneficiários), habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, ou certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, ou alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Posso sacar o dinheiro de outra pessoa com procuração?

- Sim, é possível fazer o saque por meio de procuração, com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS/Pasep. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saques. 

- Essa possibilidade é permitida nos seguintes casos: idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, aposentadoria, morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular), invalidez do participante ou dependente, transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, neoplasia maligna/câncer ou aids do participante ou dependente e participantes ou dependentes com doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Quais outras condições para fazer o saque em datas diferentes às do calendário, ou seja, a qualquer momento? 

- Além de falecimento, é possível fazer o saque em casos de invalidez, transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, participantes ou dependentes com câncer ou aids, além de outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

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Os clientes com dúvidas podem consultar a página da Caixa, além do Serviço de Atendimento ao Cliente (0800 726 0207), ou o site do Banco do Brasil

Fontes: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Ministério do Planejamento



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