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Chocolates, sorvetes e produtos de limpeza menores: redução  precisa ser informada nas embalagens

Aviso deve permanecer por pelo menos três meses a partir da alteração, o que faz com que sazonais (como panetones e ovos de Páscoa) escapem à regra

29/03/2018 - 16h38min


Bruna Vargas
Bruna Vargas
Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
Informação da redução tem de estar nas embalagens

A embalagem e o preço nem sempre mudam, e quem costuma ir às compras sem prestar atenção à embalagem pode não perceber, mas a redução do conteúdo de uma série de produtos é realidade cada vez mais presente nas prateleiras do supermercado — e uma das possíveis razões para a Páscoa parecer mais magra neste ano. Conforme órgãos de defesa do consumidor, a prática costuma se acentuar em momentos de crise econômica, quando, diante da queda no consumo, fabricantes optam por reduzir o conteúdo em vez de elevar o valor do produto. Mas é preciso ficar atento: esses casos, muitas vezes, podem maquiar aumentos de preço. 

— Isso sempre esteve presente, mas, nos últimos meses, tem sido mais intensa a identificação de produtos com redução, porque, nesse cenário de crise, os fabricantes procuram maneiras de compensar a queda nas vendas sem assustar. E, às vezes, não reduzem a embalagem, só reduzem o conteúdo. É uma postura que conta muito com a desatenção do consumidor: ninguém decora os preços do supermercado — avalia Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).  

Reduzir o conteúdo de produtos nas embalagens não é proibido, mas, desde 2002, uma portaria do Ministério da Justiça estabelece regras a serem seguidas pelos fornecedores que realizam esse tipo de alteração. Segundo a norma, a informação destacada na embalagem de que houve modificação quantitativa, qual o conteúdo antes e depois da alteração, além da quantidade aumentada ou diminuída em termos absolutos e percentuais. O aviso deve permanecer no produto por pelo menos três meses a partir da modificação. 

Alimentos e produtos de higiene e limpeza estão entre os que mais têm sofrido com as alterações — barras de chocolate que costumavam ter 200g, por exemplo, hoje são ofertadas em pacotes de 100g, e alguns rolos de papel higiênico que, no passado, tinham 40 metros, ficaram com 30. Alguns desses produtos, porém, acabam escapando às regras do Ministério da Justiça e sofrem alterações que não são devidamente anunciadas. É o caso dos sazonais, como panetones e ovos de Páscoa — alguns deles, neste ano, visivelmente menores do que no anterior. Como não permanecem na prateleira por muito tempo, surgindo sempre como uma "novidade", os fabricantes não costumam anunciar alterações no tamanho do produto. 

— As pessoas se sentem atacadas quando percebem. E, nesses casos, a portaria fica um pouco inadequada. O Código de Defesa do Consumidor é mais genérico: diz que o fornecedor tem a obrigação de informar. Se a pessoa percebe que houve alteração, ela pode reclamar no Procon que nós vamos verificar, fiscalizar a aplicar a sanção cabível — diz Maria Elizabeth Pereira, diretora do Procon-RS

Empresas que não comunicam os consumidores sobre alterações no conteúdo das embalagens podem ser atuadas e, inclusive, multadas. A informação é considerada pelos órgãos de defesa do consumidor a principal ferramenta para que as pessoas possam optar de forma mais consciente pelo produto que vão consumir. Estar atento e realizar pesquisas de preço, no entanto, são as principais formas de se prevenir contra prejuízos na hora de adquirir um produto. 

— Quando não há padronização por imposição legal, como no caso dos ovos de Páscoa, os fabricantes sentem liberdade para fazer o que bem entenderem. O ideal seria construir uma base de dados e avaliar o comportamento das empresas através de fiscalização. Se o consumidor percebe que algo mudou deve olhar para as outras marcas e avaliar outros produtos para não ficar refém dessa situação — indica a economista do Idec. 


MUDANÇAS NOS PRODUTOS

Alterações quantitativas em produtos embalados devem constar mensagem específica no painel principal da respectiva embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva, pelo prazo mínimo de três meses:

1. Que houve alteração quantitativa do produto;
2. A quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;
3. A quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;
4. A quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.


COMO RECLAMAR

Procon-POA

Através de um formulário no site do Procon, na seção Reclamações e Denúncias - Formulário Eletrônico. 

Ou pessoalmente, de segunda a sexta, das 9h às 17h, na Rua dos Andradas, 686. São distribuídas 90 fichas diárias para atendimentos. Também é possível efetuar reclamações na filial no Aeroporto Internacional de Porto Alegre, de segunda a sexta,  das 12h às 18h. É preciso levar cópia da carteira de identidade e CPF, endereço do fornecedor e, se possível, nota fiscal ou comprovante de compra. 

Procon-RS

Atendimento é destinado a moradores a municípios que não tem Procon. As reclamações devem ser feitas pessoalmente, na Rua Sete de Setembro, 723, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. É preciso levar a carteira de identidade, nota fiscal ou declaração de compra e comprovante de pagamento. 



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