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Entrega dos Correios atrasada? Veja alternativas

Confira dicas para não depender dos serviços da estatal

05/03/2018 - 11h56min

Atualizada em: 07/03/2018 - 10h30min


Marcel Hartmann
Marcel Hartmann
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O atraso nas entregas efetuadas pelos Correios vem causando transtornos para quem depende das operações da estatal. Apesar de a falha ser de responsabilidade da instituição, o consumidor pode pagar multa, ter o serviço cancelado ou mesmo cair no SPC e Serasa se atrasar o pagamento de uma conta. Há, no entanto, opções para contornar o cenário – algumas de fácil acesso, recorrendo à tecnologia.

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O monopólio dos Correios vale apenas para correspondências, cartas pessoais e comerciais, malotes e cartões-postais. Portanto, entregas de produto (como bicicletas, roupas e móveis) podem ser feitas de forma alternativa – por um motoboy, por exemplo – ou por transportadoras privadas. Aliás, cabe às lojas encontrar uma forma de entregar produtos ao consumidor no prazo combinado. Segundo o Procon, o ressarcimento pode ser solicitado se a pessoa contratou um serviço diretamente nos Correios que não foi prestado adequadamente, como o Sedex, por exemplo, ou se houver dano moral.

Confira as dicas de Maria Elizabeth Pereira, diretora do Procon-RS, Rafael Bassani, coordenador do curso de Logística da Unisinos, e do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec) para não depender dos serviços dos Correios.

Perguntas e respostas

O que faço com os boletos das minhas contas?

1 — Solicite outra forma de recebimento.

Empresas que enviam cobranças pelos Correios são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento, como envio de segunda via do boleto na sede, por e-mail, por fax ou de dados para pagamento via depósito bancário. Muitas prestadoras de serviços básicos, como de água e luz, até enviam por SMS o número do código de barras. A solicitação para receber a cobrança novamente deve ser feita antes do vencimento da fatura, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, via telefone ou internet. Se a empresa não atender ou cobrar pela solicitação, peça ajuda ao Procon.

2 — Imprima a segunda via online.

O consumidor pode verificar se o site da empresa fornece uma segunda via da conta pela internet, após login no site da instituição. Basta imprimir o boleto e pagá-lo em uma agência bancária ou pelo aplicativo do banco no celular, digitando ou apontando a câmera para o código de barras.

3 — Use o débito automático.

Para pagamentos constantes, como luz, água, telefone ou gás, você pode solicitar de forma gratuita ao banco ou às empresas cobradoras que o débito seja feito automaticamente da sua conta corrente. Você obtém o comprovante por e-mail e o boleto ainda chegará ao seu endereço de residência, mas já pago. No caso de mudança de banco, é preciso atualizar as informações da conta junto à empresa. Se você eventualmente cancelar o serviço, avise o banco para que o cadastro da cobrança automática seja excluído. Vale também monitorar se o valor de pagamento é debitado conforme o combinado – se você assinou um serviço por um ano e combinou de pagá-lo em seis parcelas, preste atenção se não haverá cobrança no sétimo mês. Caso haja algum problema, basta ir ao banco e solicitar o bloqueio do débito. Só não se esqueça de certificar-se de que sua conta terá saldo.

O que faço com minhas compras?

1 — Retire o produto na loja.

 Muitos sites de e-commerce permitem que você solicite a retirada na loja física ou na fábrica. Opte pela opção se você puder levá-lo para casa.

2 —Use transportadoras privadas. 

Se você compra produtos por e-commerce ou se é microempreendedor e conta com os Correios para realizar as entregas, uma das saídas é recorrer a associações de motoboy, as tradicionais FedEx e UPS e as entregas feitas por bicicleta, como a PedalExpress e a EcoBikeCourier, em Porto Alegre. O custo pode ser maior em comparação aos Correios. Além disso, essas transportadoras não são obrigadas a atender a todo o território brasileiro, como é o caso da estatal brasileira, que funciona inclusive como agência bancária em algumas cidades do Interior. No entanto, o tempo de espera pode ser menor. Tente optar por transportadoras próximas à sua empresa ou ao local de entrega, para garantir uma negociação mais vantajosa. Assegure-se de que a empresa entrega o seu tipo de produto – algumas são especializadas em cargas frágeis, químicos ou alimentos perecíveis, por exemplo. E solicite a informação do prazo da entrega por escrito – assim, caso haja atraso, você poderá cobrar a transportadora.

3 — Recorra ao ônibus da Rodoviária.

Você pode enviar uma encomenda por um ônibus para cidades do Rio Grande do Sul que têm rodoviária. Para isso, dirija-se ao setor de encomendas. Todos os terminais rodoviários que vendem passagem têm esse balcão – em Porto Alegre, por exemplo, fica ao lado do box 54. Se o destino for em locais onde os terminais estiverem desativados, a entrega será feita no município mais próximo, e o destinatário fica responsável por buscá-la. Não há uma empresa única de ônibus que faça entregas no Estado; as companhias variam de acordo com o destino. O limite é de 30 quilos por encomenda (você pode enviar mais de uma), que deve ser entregue já embalada e identificada. Não é permitido enviar líquidos, químicos, vidros e materiais perecíveis. Os preços são tabelados pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e levam em conta peso e distância a ser percorrida. Um envelope com até 1kg, a ser enviado de Porto Alegre para Uruguaiana, custa R$ 37,45, por exemplo. Se a encomenda sair da Capital em direção a Lajeado, o custo cai para R$ 22,90. Os envios e recebimentos na rodoviária da Capital podem ser realizados de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h, e domingos e feriados das 9h às 18h.

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