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Dinheiro liberado

PIS/Pasep: saiba como herdeiros podem sacar cotas de beneficiários mortos

Nestes casos, resgates podem ser feitos a qualquer momento, sem necessidade de seguir calendário

20/06/2018 - 11h02min


GZH
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Desde segunda-feira (18), quem tem entre 57 e 59 anos pode sacar o saldo das cotas dos fundos PIS/Pasep. Os recursos também estão disponíveis a aposentados e a quem tem mais de 60 anos — nos dois casos, é possível sacar a qualquer momento. 

Os pagamentos são efetuados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e pelo Banco do Brasil a servidores públicos (Pasep). Se o beneficiário tiver morrido, os herdeiros podem resgatar os valores. As datas para saques variam por razões de idade e situação, mas, para herdeiros, podem ser realizados a qualquer momento. Confira, abaixo, o passo a passo.

1 - Consulte o saldo do PIS/Pasep

- Antes de mais nada, separe a documentação básica. Você vai precisar do CPF, número do NIS/PIS/Pasep e da data de nascimento do trabalhador falecido. Com tudo em mãos, confira, abaixo, as opções para consultar o saldo das contas.

- Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS), a consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal, presencialmente, na agência da Caixa mais próxima, ou por meio de aplicativos, disponíveis nas lojas dos sistemas operacionais Android, iOS  e Windows Phone.

- Para servidores públicos falecidos (Pasep), a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil ou presencialmente, na agência do Banco do Brasil mais próxima.

2 - Reúna a documentação necessária 

Para fazer o saque, você vai precisar dos documentos que utilizou para consultar o saldo das contas: CPF, número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento do trabalhador falecido. Outros documentos necessários são:

- Certidão de óbito ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante, deve ser apresentado a certidão de óbito ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. 


Veja o calendário de pagamentos

Beneficiários com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro entre segunda-feira (18) e 29 de junho. O pagamento para pessoas de qualquer idade ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto para qualquer idade. 

- Idade entre 57 e 59 anos: de 18 a 29/06

- Suspensão dos pagamentos: 30/06 a 07/08

- Crédito em conta na Caixa ou no Banco do Brasil para todas as idades: 08/08

- Atendimento nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil para todas as idades: 14/08 a 28/09*

*Cotistas com mais de 60 anos podem sacar independentemente do cronograma, observando apenas a suspensão do pagamento em julho.




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