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Direto na conta

Bancos privados também vão fazer crédito automático do PIS/Pasep

Segundo o Ministério do Planejamento, outros bancos de grande e médio porte demonstraram interesse e poderão fazer o mesmo

29/08/2018 - 10h38min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Sine / Divulgação
Até o dia 28 de setembro, cotistas de todas as idades têm direito a saques

Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil assinaram acordo com os bancos Bradesco, Itaú, Santander e Bancoob para o crédito automático das cotas do PIS/Pasep nas contas dos clientes. De acordo com o Ministério do Planejamento, a medida beneficia cerca de 9 milhões de pessoas em todo o país que têm direito aos valores.

Antes, quem não tinha conta na Caixa ou no Banco do Brasil devia comparecer  às agências de um desses bancos públicos para o resgate. Agora, clientes do Bradesco, Itaú, Santander e Bancoob que ainda não fizeram o resgate do seu Fundo PIS/Pasep terão o valor creditado em suas contas. E a previsão é de que outras instituições financeiras de grande e médio porte façam em breve o mesmo acordo. O ministério, porém, não divulgou o nome desses bancos.

Desde que foram liberados para saque, em outubro de 2017, R$ 15,3 bilhões do Fundo PIS/Pasep já estão nas mãos dos cotistas, divulgou o ministério em sua conta no Twitter.  Até o dia 28 de setembro de 2018, cotistas de todas as idades têm direito a realizar os seus saques. Ao todo, são 15,6 milhões de pessoas aptas a sacar o benefício, com recursos que totalizam R$ 28,4 bilhões. 

Ainda segundo o governo, os beneficiários que não receberem o crédito automático, por não possuírem conta corrente, ou estiverem com o cadastro desatualizado no Fundo PIS/Pasep, devem se dirigir às agências bancárias da Caixa ou do Banco do Brasil para retirar o dinheiro, sendo necessário apresentar documento de identidade.

Retomada dos saques dos Fundos 

Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites relativos ao PIS (trabalhadores do setor privado) ou ao Pasep (trabalhadores do setor público).  Têm direito ao benefício pessoas que trabalharam com registro em carteira entre os anos de 1971 e 1988 e não sacaram valores anteriormente. 

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


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