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Empréstimo consignado pode ser igual à metade do FGTS, conheça as regras da Caixa

Consignado com garantia do Fundo já está em operação. Banco alerta que o volume a ser liberado também depende do salário do empregado

01/10/2018 - 16h34min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Omar Freitas / Agencia RBS
Banco anuncia que os juros serão a partir de 2,63% ao mês, de acordo com o perfil da empresa e do trabalhador

As regras da Caixa Federal para a concessão do empréstimo consignado – com pagamento descontado do contracheque – garantido pelo saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já permitem ao trabalhador fazer os cálculos. Iniciada na última quarta-feira (26), a modalidade de crédito torna possível que o valor a ser emprestado seja equivalente à metade do saldo na conta vinculada do empregado.

É o que apontam as simulações feitas pela Caixa. Esse valor máximo a ser emprestado equivale à soma de 10% do saldo com o total da multa rescisória nas demissões sem justa causa – percentual depositado pelo empregador de 40% sobre o saldo (veja simulações ao fim do texto). Mas não basta fazer só essa conta para saber quanto se pode ter de crédito. Há outra regra da instituição financeira: a parcela mensal a ser descontada em folha não pode superar o equivalente a 30% do salário bruto.  

Ou seja, o cálculo do crédito máximo a ser concedido começa com a prestação possível de ser paga com o salário. Em seguida,  verifica-se se há saldo de FGTS compatível para dar garantia ao empréstimo. A Caixa reforça que o trabalhador precisa ir a uma agência para ter uma simulação personalizada. E, ainda, é preciso que a empresa tenha convênio com a Caixa e que o interessado abra uma conta no banco.

A determinação legal é de que a taxa máxima de juros seja de 3,5% a.m., percentual menor do que o crédito direto ao consumidor (CDC), modalidade comum de empréstimo, que está em 5% ao mês, conforme a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). A Caixa anunciou que os juros serão a partir de 2,63% ao mês, de acordo com o perfil da empresa e do trabalhador. 

Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia. O banco Santander oferece esse consignado em fase experimental para empregados de algumas empresas desde 2016. O Itaú afirma que está avaliando as adequações necessárias para oferecer o produto. O Bradesco pretende oferecer "em breve" e o Banco do Brasil avalia as regras e os ajustes operacionais junto à Caixa. O Banrisul informa que ainda não tem uma data definida para o lançamento do produto.   


Os principais requisitos para garantir o crédito

– A empresa do trabalhador precisa ter convênio ativo com a Caixa. As interessadas podem procurar uma agência para assinar o Convênio de Consignação.  
– Pelas regras da Caixa, o valor da parcela a ser descontada na folha de pagamento não pode superar o equivalente a 30% do salário bruto para prevenir o superendividamento.
Exemplo: Se o empregado recebe R$ 2 mil, o desconto mensal por ser de até R$ 600 (30%).
– É preciso que o trabalhador tenha vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa.
– Além da empresa ser conveniada com a Caixa, o interessado deve receber o salário em uma conta do banco.
– É necessário saldo no FGTS que cubra o empréstimo desejado. O valor máximo possível equivale à metade do que estiver no Fundo. (confira as simulações ao fim do texto)

A garantia para obter o crédito 

–  Os trabalhadores poderão dar até 10% do saldo do Fundo e o total da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do salário.  
– Os valores dados como garantia seguem na conta do FGTS, rendendo normalmente.  

Simulações a partir do saldo total no FGTS*

Valor total do FGTS - R$ 10 mil

Valor equivalente a 10% (garantia) - R$ 1 mil
Valor equivalente à multa de 40% (garantia) - R$ 4 mil
Taxa de juros em 24 ou 48 meses – 2,63%
Valor máximo do empréstimo: R$ 5 mil
Pagamento em 24 meses - parcela de R$ 297,85 (total a pagar de R$ 7.148)
Pagamento em 48 meses - parcela de R$ 194,51 (total a pagar de R$ 9.336)

Valor total do FGTS - R$ 20 mil

Valor equivalente a 10% (garantia) - R$ 2 mil
Valor equivalente à multa de 40% (garantia) - R$ 8 mil
Taxa de juros em 24 ou 48 meses - 2,63%
Valor máximo do empréstimo: R$ 10 mil
Pagamento em 24 meses - parcela de R$ 595,70 (total a pagar de R$ 14.296,80)
Pagamento em 48 meses - parcela de R$ 389,02 (total a pagar de R$ 18.672,96)

Valor total do FGTS - R$ 40 mil

Valor equivalente a 10% (garantia) - R$ 4 mil
Valor equivalente à multa de 40% (garantia) - R$ 16 mil
Taxa de juros em 24 ou 48 meses - 2,63%
Valor máximo do empréstimo: R$ 20 mil
Pagamento em 24 meses - parcela de R$ 1.191,41 (total a pagar de R$ 28.593,84)
Pagamento em 48 meses - parcela de R$ 778,05 (total a pagar de R$ 37.346,40)

Valor total do FGTS - R$ 100 mil

Valor equivalente a 10% (garantia) - R$ 10 mil
Valor equivalente à multa de 40% (garantia) - R$ 40 mil
Taxa de juros em 24 ou 48 meses - 2,63%
Valor máximo do empréstimo: R$ 50 mil
Pagamento em 24 meses - parcela de R$ 2.978,54 (total a pagar de R$ 71.484,96)
Pagamento em 48 meses - parcela de R$ 1.945,13 (total a pagar de R$ 93.366,24)

Valor total do FGTS - R$ 150 mil

Valor equivalente a 10% (garantia) - R$ 15 mil
Valor equivalente à multa de 40% (garantia) - R$ 60 mil
Taxa de juros em 24 ou 48 meses - 2,63%
Valor máximo do empréstimo: R$ 75 mil
Pagamento em 24 meses - parcela de R$ 4.467,82 (total a pagar de R$ 107.227,68)
Pagamento em 48 meses - parcela de R$ 2.917,70 (total a pagar de R$ 140.049,60)

Valor total do FGTS - R$ 200 mil

Valor equivalente a 10% (garantia) - R$ 20 mil
Valor equivalente à multa de 40% (garantia) - R$ 80 mil
Taxa de juros em 24 ou 48 meses - 2,63%
Valor máximo do empréstimo: R$ 100 mil
Pagamento em 24 meses - Parcela de R$ 5.957,09 (total a pagar de R$ 142.970,16)
Pagamento em 48 meses - Parcela de R$ 3.890,26 (total a pagar de R$ 186.732,48)

* O cálculo do valor total a pagar vai considerar, além dos juros, custos como IOF e juros de acerto. A taxa usada foi de 2,63% a.m., a menor para a modalidade, mas pode variar conforme o convênio com a empresa. A parcela a ser descontada na folha é de, no máximo, 30% do salário bruto.

Fonte: Caixa Econômica Federal


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