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Eleições 2018

Não votou? Saiba como justificar a ausência

A justificativa para quem não votou no primeiro ou no segundo turno é obrigação do eleitor

29/10/2018 - 13h05min

Atualizada em: 29/10/2018 - 16h41min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Nelson Jr / TSE
Prazo para justificar a ausência, válido para os dois turnos, termina em dezembro

O índice de abstenção de brasileiros no segundo turno das eleições neste domingo (28) indica que mais eleitores terão de justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um em cada cinco brasileiros não compareceu aos locais de votação

A taxa de abstenção ficou em 31.371.204 milhões (21,30%), o maior percentual desde 1998. Já no Rio Grande do Sul, o total de abstenções praticamente repetiu 2014. Neste ano, 1.576.087 (18,87%) eleitores gaúchos não foram às urnas na segunda etapa do pleito. Na comparação entre o primeiro e o segundo turnos deste ano, o índice foi parecido: 18,14% e 18,87%, respectivamente.

Quem não foi votar nem fez a justificativa no dia do pleito tem agora a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O prazo para justificar termina em 6 de dezembro, para ausência no primeiro turno, e 27 de dezembro, para falta no segundo turno. Quem não der atenção aos prazos, além de multa, fica impedido de disputar concursos públicos e contratar financiamentos na Caixa Econômica Federal, por exemplo.

A justificativa pós-eleições

Quem deve justificar:

– Todo eleitor, maior de 18 e menor de 70 anos, que não votou nem justificou a ausência no dia da votação na seção mais próxima.
– Eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos não precisam justificar, pois para eles o voto é facultativo.  
– Quem justificou a ausência no dia da votação não precisa fazer mais nada. Ao ir à seção eleitoral mais próxima de onde estava foi provado estar fora do domicílio eleitoral no dia do pleito. A justifica já ocorreu e foi aceita.

O prazo para justificar:

– Até 6 de dezembro, com relação ao primeiro turno.
– Até 27 de dezembro, com relação ao segundo turno.

As formas de justificar

Justificativa pela internet: Sistema Justifica
 – Exige os seguintes requisitos:
1) Ter inscrição eleitoral
2) Identificar-se corretamente, preenchendo todos os campos solicitados
3) Descrever o motivo da justificativa
4) Anexar, de forma digital e legível, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros), nos formato jpg, png ou pdf.
5) Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.

Como funciona:
Enviado o requerimento, o eleitor receberá, no e-mail informado, comprovante do registro da justificativa, com código de acompanhamento.
– Esse código permite a consulta, a qualquer momento, da tramitação do pedido na Justiça Eleitoral.  O TRE não dá um prazo, é uma competência do juiz eleitoral.
– Recebido o requerimento pelo Cartório Eleitoral e estando legíveis os documentos anexados, o eleitor será informado que a justificativa aguarda a apreciação do juiz eleitoral.
– Se os documentos estiverem ilegíveis, o eleitor será orientado a corrigir o problema e a proceder ao novo envio e, se preferir, encaminhar os documentos pelos Correios ou pessoalmente.
– Após a decisão do juiz eleitoral, o Sistema remeterá mensagem para o e-mail do eleitor.
–  Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.   

Justificativa por escrito: Requerimento de Justificativa
– Deve ser impresso, com cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal e o documento que comprove a impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros). Isso é necessário para o eleitor comprovar que não poder ir por um motivo concreto, não por pura falta de vontade ou esquecimento. Para esses casos, terá de pagar multa.
– Deve ser dirigido ao Juízo Eleitoral da sua inscrição para análise.
Em Porto Alegre: Avenida Padre Cacique, 96, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Outros municípios, confira aqui.  
– Para acompanhar o processo, será preciso entrar em contato com o cartório onde entregou a justificativa. O TRE não dá um prazo, é uma competência do juiz eleitoral.

Quem estava no Exterior:

 – O eleitor fora do país no dia das eleições tem 30 dias, a partir da data que voltar ao Brasil, para procurar o cartório de sua Zona Eleitoral e justificar a ausência.
– Poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir justificativa, anexar uma cópia de passaporte com carimbo de entrada no Brasil ou de passagem que comprove o retorno, bem como de seus documentos pessoais.
– Residentes no Exterior que não transferiram a inscrição para consulado ou embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias, a contar de cada turno de votação _ até 6 de dezembro, 1º turno; até 27 de dezembro, 2º turno.

E quem não justificar:

 – Se não justificar – ou se a justificativa pós-eleições não for aceita –, será necessário pagar multa. O valor parte de R$ 3,50, mas pode ser aumentada pelo juiz eleitoral.
– Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
– Sem quitação eleitoral, fica impedido de:
a) Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública ou assumir o cargo.
b) Receber salário de emprego público.
c) Participar de concorrência pública.
d) Obter empréstimos nas autarquias ou estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, como a Caixa Federal.
e) Obter passaporte ou Carteira de Identidade.
f) Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
g) Qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
– Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.

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