Notícias



Seu direito

Black Friday: fique por dentro da regra de arrependimento e de troca por defeito

Compras pela internet oferecem uma defesa a mais ao consumidor, que não tem como testar o produto antes de confirmar o pagamento

19/11/2018 - 07h00min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
Enviar E-mail
Divulgação / Divulgação
Para produtos com defeito, loja tem prazo de 30 dias para resolver

É pela internet que a Black Friday oferece um dos caminhos mais promissores de ofertas neste 23 de novembro. O evento mundial que ganhou impulso no Brasil nos últimos anos tem o seu berço na web, onde a ausência dos custos tradicionais das lojas físicas sempre foi um fator competitivo importante. 

Para esse consumidor que faz compras online, especialmente na Black Friday, o direito do consumidor tem uma defesa a mais, não oferecida para quem faz aquisições em lojas físicas, as de rua e em shoppings: o direito do arrependimento.

– A lógica é que, pela internet, o consumidor não tem como experimentar o produto, no caso de uma roupa, ou testar um eletrodoméstico. Por isso, ele pode, simplesmente, receber o item comprado, decidir que quer devolvê-lo e pegar o dinheiro de volta – explica a coordenadora de Relações Institucionais do Procon Porto Alegre, Raquel Mambrin.

Esse direito do arrependimento é válido quando as compras não são feitas pessoalmente, e a internet se encaixa como uma luva, assim como transações por telefone. O consumidor, entretanto, tem um prazo para isso. E também é preciso cuidado para não confundir o simples arrependimento com o caso de um produto com defeito. Conheça seus direitos:

Comprei na internet e me arrependi. Como devolver o produto e reaver o dinheiro?

– Para compras não presenciais, o consumidor tem sete dias corridos, a partir do recebimento da mercadoria, para exercer o direito de arrependimento.
– A loja fica responsável por recolher o produto e devolver o dinheiro.
– Esse direito vale porque o comprador não pode atestar pessoalmente o item.
– Cada loja online tem sua política de devolução de arrependimento, é preciso contatá-la para resolver a questão.

Comprei na loja física e me arrependi. Posso devolver?

– Nesse caso, muita atenção para não fazer uma compra contando com um direito que não existe.
– No caso de lojas físicas (de rua e em shoppings), não se pode devolver o produto e pegar o dinheiro de volta apenas porque se arrependeu da compra.
– Isso porque o cliente viu  o produto antes de confirmar a compra e teve a oportunidade de testar.
– Mesmo que não tenha feito isso, ao sair da loja com a compra, o teste é dado como consumado. Por isso, não se esqueça de solicitar caso a loja não ofereça essa conferência.
– Entretanto, as lojas podem oferecer essa vantagem, eventualmente, como diferencial para conquistar o cliente. Nesse caso, se foi prometida devolução em caso de arrependimento, deve cumprir.

Comprei e não chegou no prazo prometido. E agora?

– Entre em contato com o fornecedor e confira o que ocorreu. A loja poderá explicar eventual problema no processo e se ajustar com a entrega.
– Caso não concorde com o novo prazo prometido, o consumidor poderá suspender a operação e pedir de volta o dinheiro.
– Se a loja alegar não ter mais o produto em estoque, o consumidor precisa entrar em contato com o Procon e informar o impasse. Uma vez realizada a compra, ela precisa ser cumprida.

O produto veio com defeito. Posso trocar?

– Independentemente de ser Black Friday, o direito de troca por defeito é sagrado.
– O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cliente tem prazo de 30 dias para reclamar defeitos em produtos não duráveis, como cosméticos e vestuário.
– Para produtos duráveis, como televisão, computador e celular, o prazo para fazer a queixa é de 90 dias.
– Essa reclamação pode ser feita tanto para o lojista como para o fabricante, ambos têm responsabilidade partilhada dentro da cadeia do consumo. Mas o ideal é começar pelo estabelecimento onde se comprou o item.
–  A troca não precisa ser feita de forma imediata. O fornecedor tem prazo de 30 dias para resolver o problema.

Algum direito do consumidor desrespeitado?

– Leve o caso ao Procon de sua cidade.
– Em Porto Alegre, o atendimento ao público é na Rua dos Andradas, 686, das 9h às 17h, ou no site do Procon.
– Outra ferramente é o portal Consumidor.gov.br, um serviço público para solução alternativa de conflitos. Você se comunica diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder reclamações em até 10 dias.


MAIS SOBRE

Últimas Notícias