Notícias



Grana extra

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira; tire suas dúvidas

A previsão é de que 84,5 milhões de trabalhadores recebam o salário extra neste ano

30/11/2018 - 10h45min

Atualizada em: 30/11/2018 - 10h49min


Reprodução / Getty Images
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (30) e a segunda até 20 de dezembro

O 13º salário, que tem a primeira metade paga até esta sexta-feira (30), é um alívio no bolso de muitos brasileiros que estão apertados com as compras de final do ano, sem grana para realizar a viagem de férias ou para aqueles que estão contando com o valor para quitar as dívidas. Nesta primeira parcela, o empregado recebe o valor sem descontos. 

A segunda parte é menor, que tem de ser paga até 20 de dezembro, é menor porque tem descontos do INSS, FGTS, do Imposto de Renda e, se for o caso, pode haver abatimento de eventuais empréstimos consignados. Quem paga pensão alimentícia também terá o desconto na segundo parcela.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a previsão é de que 84,5 milhões de pessoas recebam o 13º salário neste ano. São 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas. A instituição estima que R$ 211,2 bilhões sejam injetados na economia (R$ 139 milhões dos empregados formais ativos). O valor médio do benefício é de R$ 2.320 por pessoa. 

Abaixo, tire suas dúvidas sobre o salário extra:


Quem recebe o 13º salário?
Trabalhadores do mercado formal, nos setores público e privado, inclusive empregados domésticos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a r direito a receber. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado. Os beneficiários da Previdência Social e pensionistas também recebem o 13º salário. O não pagamento ou atraso é considerado uma infração e pode resultar em multas às empresas. 

Como é calculado o valor?
O empregado que trabalhou o ano toda na empresa recebe o salário inteiro a mais. Se o empregado foi contratado em fevereiro, por exemplo, recebe 11/12 avos do salário e assim sucessivamente. 

O 13º é calculado somente sobre o salário?
São incluídos no 13º valores referentes a adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões e horas extras, por exemplo. 

A empresa pode pagar o 13º em apenas uma vez?
Sim, desde que o pagamento total seja até dia 30 de novembro. O pagamento da gratificação em uma única parcela em dezembro é ilegal, estando o empregador sujeito a multa do Ministério do Trabalho.

É devido 13º para o empregado em licença-médica?
Sim, mas pode mudar o responsável pelo pagamento. Em um afastamento de até 15 dias, a empresa paga o benefício normalmente. Se o funcionário ficar afastado por mais tempo, o empregador paga o 13º proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, de 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor restante do ano é pago pelo INSS, ligado ao Ministério da Previdência Social.

A empregada em licença-maternidade recebe?
Sim. A lei prevê que o tempo de licença-maternidade conta para todos os efeitos, inclusive para o cálculo de 13º salário. A empregada tem seus salários e o 13º pagos pelo empregador.

Qual o direito ao 13º de quem é demitido?
O empregado tem direito quando ocorre a extinção do contrato no pedido de demissão e na dispensa por parte do empregador. A remuneração é paga proporcionalmente aos meses trabalhados no ano no momento da rescisão do contrato. Não tem direito ao 13º o empregado demitido por justa causa. Também detém direito no caso de término de contrato a prazo.

O trabalhador intermitente recebe?
Este trabalhador também tem direito ao 13º, que será proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano. O valor tem de ser pago sempre ao final do período de trabalho.

Como é o 13º do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário ganha o 13º salário proporcional aos meses em que trabalhou. Esses valores devem ser pagos no momento do encerramento do contrato.

O que fazer se não receber o 13º?
Quem não receber a primeira parcela até esta sexta-feira deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Em Porto Alegre, a Superintendência fica na Avenida Mauá, 1.013, no Centro. É possível conferir os endereços de outras cidades neste site.  

Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.

Fonte: Ministério do Trabalho


MAIS SOBRE

Últimas Notícias