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Olho nas faturas

Bancos abrem dia 24 de dezembro, horário será reduzido

Contas vencidas no feriado poderão ser quitadas, sem acréscimo, no primeiro dia útil seguinte

21/12/2018 - 17h50min

Atualizada em: 21/12/2018 - 18h01min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Carlos Macedo / Especial
Se vencidas, as contas já podem ser pagas em qualquer banco sem necessidade de solicitar segunda via

Quem vai deixar contas para pagar na segunda-feira (24) precisa ficar atento. Os bancos terão horário especial por ser véspera de Natal, e as faturas não têm nenhum espírito natalino: contas vencidas terão multa e juros, como sempre.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu nota esclarecendo o funcionamento das instituições financeiras. Na segunda-feira (24), as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial: das 9h às 11h.

A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras. Os carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário, sejam federais, estaduais ou municipais. 

– Mesmo durante feriados, os canais eletrônicos e caixas eletrônicos funcionam normalmente, facilitando a vida do consumidor – ressaltou o diretor-adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu de Faria. 

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado). 

Outra facilidade de pagamento implantada neste ano pode ajudar na época de festas:  boletos vencidos de qualquer valor, podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente bancário, sem necessidade de solicitar segunda via. 

Para a nova funcionalidade, os boletos precisam estar cadastrados na plataforma. Essa responsabilidade, segundo a Febraban, é do beneficiário do pagamento – a empresa que emite o título e que irá receber o dinheiro. Se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.   


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