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Aposentadoria rural: nova regra para pedir o benefício começa a valer nesta quarta-feira

Trabalhadores não precisam mais recorrer a sindicatos para obter declaração comprobatória. INSS oferece novo modelo para o documento

18/03/2019 - 11h41min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Diogo Sallaberry / Agencia RBS
O próprio INSS vai conferir se as informações prestadas estão corretas

A partir desta quarta-feira (20), os trabalhadores rurais que querem se aposentar não precisam mais ir aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural. Eles devem se dirigir diretamente às agências do Instituto Nacional do Previdência Social (INSS), onde preencherão uma autodeclaração de atividade rural. 

A mudança foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A partir do texto, não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades sindicais ou por qualquer outro órgão público. Mas o INSS destaca que fará, ele mesmo, todo o trabalho de exame e ratificação do documento entregue pelo trabalhador rural. 

O INSS indica que o segurado poderá continuar agendando atendimento pelo telefone 135, e que o tempo médio de espera é de 14 dias. O modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS, tanto para trabalhador rural quando pata pescador artesanal. Também pode ser encontrado nas agências da Previdência Social.

Regra válida até o final deste ano

Essa regra vale até 31 de dezembro de 2019. A partir do ano que vem, as aposentadorias rurais serão concedidas com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que será abastecido com informações de bancos de dados atuais e também com documentos dos próprios trabalhadores. Esse processo de ampliação do cadastro será feito ao longo dos anos.

Modelo é encontrado nas agências do INSS ou no site do instituto

Uma das bases de dados que serão utilizadas para auferir a aptidão ao benefício é a da Declaração de Aptidão ao Pronaf (programa voltado à agricultura familiar), ponto de partida para a criação do futuro Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. 

— Temos cadastro com 3,2 milhões de DAPs ativas. É um cadastro bastante robusto, e agora buscamos cruzamento desses dados com a base do INSS — afirmou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Fernando Schwanke.

Caso o produtor não tenha a DAP, outros meios de prova poderão ser usados, como o talão do produtor, notas fiscais ou contrato de arrendamento. O INSS também pode cobrar essas documentações complementares caso precise conferir alguma informação do cadastro.


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