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Novidade na prova de vida: comprovação poderá ser feita nas agências do INSS

Até agora, procedimento ocorria apenas nas agências dos bancos onde os segurados recebem o benefício. Mas essa opção segue valendo

26/03/2019 - 09h26min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Diogo Sallaberry / Agencia RBS

O governo federal publicou nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União, mudanças na prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, os segurados com mais de 60 anos também poderão realizar o procedimento em uma agência da Previdência Social. Até então, a comprovação – que tem o objetivo de evitar pagamentos indevidos – era realizada somente no banco onde se recebe o benefício.

Mas esses segurados terão de agendar a ida ao INSS por meio da central telefônica 135, pelo portal "Meu INSS" ou por outros canais a serem oferecidos. Mesmo com essa facilidade, ainda será possível fazer a atualização cadastral no banco, se for a preferência do aposentado ou do pensionista. As novas regras foram publicadas por meio da Resolução 677 e já estão valendo.

O texto afirma que, para os aposentados acima de 80 anos e com dificuldades de locomoção, a prova de vida poderá ser feita com a ida de um representante do INSS à residência do segurado, ou no local onde ele estiver. A intenção é medida é identificar o titular e evitar frades contra a Previdência.

INSS promete bloqueios nos pagamentos

A prova de vida e a renovação de senha deverão ser feitas por meio de biometria, no caso de atendimento eletrônico, ou por meio da identificação feita por funcionário do INSS ou da instituição financeira no caso dos segurados que preferirem ir aos bancos. Cada instituição determina sua própria data para a conferência dos dados: há bancos que utilizam o aniversário do beneficiário, outros se apegam à data de aniversário do benefício. 

Cabe aos bancos transmitir ao INSS os registros atualizados para que os pagamentos dos benefícios sejam mantidos. Quem não fizer a prova até 12 meses depois da última comprovação terá o pagamento interrompido. Após mais seis meses sem comprovação, o benefício é cessado.


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