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Prova de vida: mais de 1 milhão de aposentados podem ter pagamento de março suspenso

Segurados do INSS há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida podem ficar na mira do INSS. Mas desbloqueio é rápido e automático, garantem os bancos

15/03/2019 - 17h05min

Atualizada em: 17/03/2019 - 18h04min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não realizam a prova de vida há mais de um ano podem ter o benefício deste mês bloqueado. O alerta vem da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e se refere aos valores que entram na conta dos segurados entre o final de março e o começo de abril. Cerca de 1,3 milhão de benefícios podem ser bloqueados.

A comprovação de vida é obrigatória para quem recebe do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Trata-se de procedimento para evitar pagamentos indevidos e fraudes contra a Previdência. De acordo com os bancos – que é onde os aposentados devem fazer a validação dos dados pessoais –, a Medida Provisória 871, em vigor desde janeiro, estabelece novas normas para bloqueio dos pagamentos a quem não fizer a conferência. 

Sem deslocamento antecipado

A Febraban avisa que não há necessidade de ir até ao banco com antecedência para regularizar a situação. Os beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para o pagamento do benefício em qualquer agência da instituição onde o depósito é feito. 

— A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida — explica Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da Febraban.

A prova de vida existe desde 2012. Para realizá-la, basta que o beneficiário vá a uma agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial. 

No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório, e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
 

Tire suas dúvidas 

Quando se deve fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Tem alguém que não precisa comprovar?
Somente quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida. 

Como funciona a comprovação?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe o benefício, e realizar a comprovação. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social. Algumas instituições com sistemas de biometria (impressão digital em leitor ótico) estão utilizando essa tecnologia. 

Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). Quem não tiver documento precisará providenciar a segunda via de algum deles para fazer a prova de vida.

E se o beneficiário não pode ir ao banco por doença?
Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado no banco por um procurador cadastrado no INSS. Ele terá também de levar os documentos do segurado, além dos dele próprio.

Como se faz para cadastrar um procurador no INSS?
Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social com procuração devidamente assinada e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.

O que acontece com quem não realizar a Fé de Vida?
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.


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