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Cadastro positivo: saiba como aumentar a sua nota de crédito

Nova regra, que torna automática a inclusão do consumidor em lista de bons pagadores, passa a valer em 90 dias. Primeiros dados estarão disponíveis para consulta em setembro

09/04/2019 - 15h12min

Atualizada em: 11/04/2019 - 13h57min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Mateus Bruxel / Agencia RBS
Promessa é de juros mais baixos para consumidor que tem as contas em dia

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) a Lei Complementar que faz o nome dos consumidores ser incluído automaticamente na plataforma que identifica os bons pagadores. É o Cadastro Positivo, que existe oficialmente desde 2011, mas que era de adesão espontânea — para entrar, era preciso fazer uma solicitação — e nunca decolou. 

Trata-se de um banco de dados que reúne informações de consumidores com bom histórico de pagamento: quem paga as contas em dia e não está inadimplente. O consumidor bem avaliado no cadastro deverá ter, promete o governo, mais acesso a crédito com juros mais baixos porque tem risco baixo de dar um calote. Esses bancos de dados serão operados por instituições autorizadas pelo Banco Central que hoje regulam cadastros de negativados, sendo as principais no país SPC Brasil, Serasa Experian e Boa Vista SCPC.

— Acreditamos que o cadastro positivo vai deixar a análise de crédito mais efetiva, vai dar poder ao consumidor para que melhor negociação de prazos, de juros, de limite de crédito — analisa o gerente de Cadastro Positivo do SPC Brasil, Vilásio Pereira.

Regras começam a valer em 9 de julho

A partir da publicação da lei, há um prazo de 90 dias para as regras entrarem em vigor, o que está programado para 9 de julho. As empresas responsáveis pelos cadastros terão, ainda, até 9 de agosto para informar aos consumidores que o cadastro foi aberto e fazer campanha de divulgação sobre os benefícios do sistema. Até 9 de setembro, os clientes terão prazo para pedir a exclusão do nome dessa lista e somente então é que as informações estarão disponíveis para consulta. Mesmo depois disso, quem quiser ficar de fora poderá solicitar a retirada do nome do cadastro, mas a perspectiva é de dificuldade para essas pessoas quando precisarem de empréstimo ou crediário no futuro.

— A concessão de crédito tenderá a ser mais assertiva, já que as gestoras de bancos de dados vão poder mostrar com mais detalhes às concedentes de crédito qual é a real capacidade de pagamento do consumidor. Se melhorarmos esse tipo de avaliação, certamente a inadimplência vai cair e, em um segundo momento, a taxa de juros — aposta o CEO da Boa Vista, Dirceu Gardel.

Mediante cadastro prévio nos portais, os consumidores poderão acessar a pontuação gratuitamente quando quiserem. Se houver alguma informação equivocada, como dívida paga que aparece como pendente, poderão solicitação a correrão da informação. Também será possível identificar quais empresas conferiram o histórico do pagador. 

Para aumentar a nota, o consumidor precisa ficar atento às contas pessoais e não deixar atrasar nenhuma fatura. Cada gestor de cadastro estabelece seus critérios para dar a nota, que varia de 0 a 1.000. Mas score aumenta quando se paga tudo em dia, se mantém as informações atualizadas no cadastro e se tem nome limpo na praça.

Órgãos de defesa do consumidor chegaram a se opor ao projeto, alegando falta de transparência sobre como as informações seriam coletadas. Mas o texto aprovado trata de colocar os bancos e as empresas gestoras do cadastro como responsáveis em caso de prejuízo ao consumidor.

Entenda o cadastro positivo

O que é ?

Um banco de dados que reúne informações de consumidores com bom histórico de pagamentos. Quem costuma paga as dívidas em dia e não está inadimplente tem nota mais alta.

Qual a utilidade desse cadastro?

Servirá como referência para varejistas, bancos ou financeiras identificarem os bons pagadores. A intenção é que eles separem quem atrasa as contas de quem paga em dia. Aqueles com melhor nota terão menor risco de darem calote e poderão ter juros menores.

O que muda com a nova lei?

A partir de agora, a inclusão no cadastro passa a ser automática.

É obrigatório estar no cadastro?

Não. Quem não quiser fazer parte pode pedir para sair. Mas essas pessoas podem ter dificuldade para conseguir crédito, ou poderão ter de arcar com juros mais altos, caso precisem de empréstimo ou crediário no futuro.

Quem é responsável por coletar dados?

As empresas especializadas em análise de crédito, como Serasa Experian, Boa Vista SCPC e SPC Brasil. Hoje, essas empresas compartilham dados com empresas que avaliam se concedem crédito ou não. Elas serão abastecidas por bancos e lojas em geral.

Como funciona a pontuação

Ela varia de 0 a 1.000, classificando o cliente quanto ao risco de ele dar um calote: Alto (0 a 301), Médio (301 a 700) e Baixo (701 a 1.000).

O que fazer para o score subir

  • Estar no cadastro positivo
  • Pagar todas as contas em dia
  • Limpar o nome se houver dívidas em atraso
  • Ter bom histórico de relacionamento financeiro com as empresas
  • Ter os dados cadastrais sempre atualizados

Com consultar meu score?

Os consumidores poderão consultar a pontuação nos portais das empresas reguladoras do cadastro. Elas deverão usar o prazo de 90 dias previsto na lei para realizar ajustes e melhorias nesses processos de consulta, incluindo chats para se tirar dúvidas.

Após realizar o credenciamento confirmando informações como CPF, nome completo e telefone, será possível checar a própria nota, questionar algum dado equivocado e mesmo saber quais empresas tivera acesso às informações, tudo gratuitamente. Clique no nome de um dos três portais das empresas reguladoras do cadastro para acessar o endereço e fazer a consulta:

Boa Vista SCPC

Serasa Experian

SPC Brasil

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