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Novas regras

15 perguntas e respostas sobre o que muda em Porto Alegre com as novas restrições  

Prefeito Nelson Marchezan publicou decreto mais restritivo em relação a comércio, serviços e uso de espaços públicos 

24/06/2020 - 09h15min


Iarema Soares
Iarema Soares
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Marco Favero / Agencia RBS
Novo decreto permite que restaurantes operem somente no sistema pegue e leve ou telentrega.

 Correção: As academias de condomínios residenciais podem ser utilizadas, desde que seja respeitada a regra de uma pessoa por vez ocupando o espaço. O seu uso não está proibido como publicado entre 12h38min e 13h39min desta terça-feira (23). O texto já foi corrigido. 

Para conter o avanço do coronavírus em Porto Alegre, comércio, indústria e construção civil terão de interromper suas atividades, segundo as regras do novo decreto publicado pelo prefeito Nelson Marchezan na madrugada desta terça-feira (23). Mais restritivos, os regramentos levam o município ao que foi vivido em meados de março, período em que grande parte das atividades foram interrompidas.  

De acordo com o decreto, comércios e serviços paralisam as atividades já a partir de quarta-feira (24). Setores da alimentação devem entrar no sistema pegue e leve na quinta-feira (25). Por fim, a indústria e a construção civil paralisam as atividades na sexta (26).

Veja outras dúvidas sobre o novo decreto municipal:
 

Empreendimentos do ramo da alimentação podem abrir? 


Restaurantes, bares e lancherias, padarias e lojas de conveniência voltam a atuar somente com telentrega e pegue e leve.

Os shoppings fecharão as portas?  

Os shoppings e centros comerciais fecham novamente e neles só poderão funcionar farmácias, estabelecimentos na área da saúde, supermercados, postos da Polícia Federal, correios, bancos, terminais de autoatendimento e lotéricas. Restaurantes, bares e lancherias que funcionam nesses lugares seguem a regra geral de telentrega e pegue e leve.   

Como fica a situação do Mercado Público? 

Ele volta a fechar, mas há flexibilizações. Restaurantes, estabelecimentos de comércio de alimentação e venda de produtos alimentícios podem funcionar 24 horas por dia, de segunda a domingo. Os clientes não poderão entrar nesses locais, nem mesmo formar filas do lado de fora do Mercado Público. Os estabelecimentos só poderão funcionar por telentrega e pegue e leve.  A circulação de pessoas também será limitada. Para isso, apenas duas portas estarão abertas e terão contagem do público. A ocupação máxima permitida é de 50% da capacidade total estipulada pelo Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), o que significa cerca de 200 consumidores por vez no espaço do Mercado Público.  

Posso realizar eventos? 

Estão proibidos todos os eventos realizados em local fechado ou aberto, seja público ou privado.  Contudo, é possível promover atividades no formato drive-in, como as sessões de cinema e os shows, desde que os carros fiquem a dois metros uns dos outros. A permanência das pessoas fora dos veículos, assim como sua circulação, está proibida.  

Casas noturnas, teatros e cinemas serão reabertos? 

Neste momento, não. Assim como está vedado o funcionamento de bibliotecas e museus. Fica permitido o funcionamento de teatros e centros culturais exclusivamente para captação audiovisual com ingresso apenas da equipe técnica e sem a presença de público, observadas as regras de higienização e funcionamento.  

Estabelecimentos de beleza suspenderão as atividades? 

Salões de beleza e barbearias poderão seguir em atividade, com lotação máxima de 30% da capacidade prevista nos alvarás e um distanciamento maior entre os clientes, de quatro metros. 

Como fica o funcionamento de academias e centros de treinamento? 

As academias só poderão receber um aluno por vez, assim como as quadras poderão abrir para esporte individual. Os clubes ficam autorizados a liberar as instalações para o condicionamento físico de atletas profissionais e para a prática individual de associados, com distanciamento de dois metros entre as pessoas. 

Posso utilizar os espaços de convivência do meu condomínio?  

Não. Está proibido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares. Entretanto, as academias  podem ser usadas individualmente. Na mesma lógicas das academias comerciais.  

Missas e serviços religiosos podem funcionar?  

Missas e cultos podem seguir com limite máximo de 30 fiéis por vez e distância de dois metros entre eles. 

As aulas continuam suspensas? 

As aulas presenciais da Educação Infantil e dos ensinos Fundamental, Médio e Superior ficam suspensas, tanto no setor público quanto no privado. A regra vale para cursos de idioma, culinária, artes, entre outros. O ensino individual está permitido, desde que aluno e professor mantenham distância de dois metros.

Já as aulas práticas presenciais, liberadas desde 4 de junho, seguem sendo permitidas.  De acordo com o texto do decreto, estão permitidas pesquisas, atividades  práticas de ensino e estágio obrigatórios realizados nas instituições,  desde que não possam ser feitas de forma remota em razão da pandemia. 

Posso frequentar parques e praças? 

Pessoas com 60 anos ou mais não poderão circular em parques e praças. Para o restante da população, estão proibidas as aglomerações nesses lugares, onde será obrigatório o uso de máscaras e a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Haverá multa para quem descumprir a regra.  

E o transporte coletivo? 

O transporte coletivo de passageiros público e privado deverá ser realizado sem exceder a capacidade máxima de passageiros sentados e com o uso de máscara por usuários e trabalhadores, sendo proibido o embarque nos veículos que atingirem esse limite. Além disso, está proibida a utilização do cartão TRI para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nos seguintes horários: das 6h às 9h e das 16h às 19h.  

Indústrias e construção civil podem funcionar? 

Ficam autorizadas as atividades de construção civil exclusivamente para atender a serviços de saúde, segurança, educação e assistência social. Desde que as medidas de segurança para com os trabalhadores sejam respeitadas. 

Quais atividades poderão funcionar? 

Supermercados, açougues, peixarias, farmácias, serviços públicos, serviços médicos e hospitalares, assistência social, transportadoras, telecomunicação, serviços de limpeza urbana e de hospedagem são algumas das atividades consideradas essenciais e que devem permanecer em funcionamento. Além destas, ferragens, indústria de produtos perecíveis, de limpeza e de alimentação para animais poderão funcionar. Lavanderias, óticas, comércio e indústria de embalagens, lotéricas e pet shops estão nesta lista.  

Como será o funcionamento de supermercados e lotéricas? 

Supermercados e hipermercados devem controlar o fluxo de pessoas e fiscalizar distância mínima de dois metros e proteção individual dos clientes. Nas lotéricas, o atendimento será a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente por funcionário. 

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