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Governo federal promete novo sistema de contestação para quem teve auxílio emergencial negado

Objetivo é tratar caso a caso de pessoas que tiveram problemas com acesso ao benefício

01/06/2020 - 22h24min


Vitor Rosa
Vitor Rosa
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O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, declarou nesta segunda-feira (1º) que o governo prepara a criação de uma ferramenta de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado. O novo sistema deve ser anunciado até o final desta semana. 

Segundo Onyx, essa análise será feita por servidores especializados do ministério e não somente pelo sistema de informações Dataprev. Com isso, será possível tratar de forma individualizada o problema das pessoas que não conseguiram acesso ao benefício. 

— A linha de contestação estará aberta para todo e qualquer cidadão e cidadã brasileiro. Aí não é mais máquina. Serão técnicos do ministério que vão trabalhar o caso a caso. Por isso, é mais complexo — garantiu Onyx à GaúchaZH.

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Os Correios deverão fazer gratuitamente o envio de documentações que o cidadão precisar para a reanálise, informou o ministro. 

Onyx ainda admitiu que há falhas nas informações do sistema que impedem o pagamento, como é o caso de ex-presidiários. Pessoas que já cumpriram suas penas, detentos do regime semiaberto, aberto ou que cumprem  medida cautelar diversa da prisão relataram que não conseguiram acesso ao benefício por constarem no sistema como presidiárias.

—A lógica que usamos foi atender o maior número de pessoas com a maior segurança possível. Mas, claro, há dificuldades que a gente tem de ir arrumando. Por isso criamos a esteira de contestação para tratar o caso a caso — reafirmou o ministro. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, já são 59 milhões de brasileiros com o benefício do auxílio-emergencial em razão da crise econômica desencadeada pelo coronavírus. Até quarta-feira (3), a previsão é de que o número chegue a 64 milhões. 

Confira as regras de enquadramento abaixo, segundo a Caixa. Além dos informados na lista, o banco também informou em nota que não possuem direito ao benefício quem for "identificado como presidiário, em regime fechado, pelo Depen/Ministério da Justiça ou na Base Nacional de Mandados de Prisão". 

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
•  Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
•  Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: microempreendedores individuais (MEI);  contribuinte individual da Previdência Social, trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
•  Tem emprego formal;
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.


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