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Novo decreto

Prefeitura altera regras para academias em shoppings e condomínios

Conforme Diário Oficial, continua valendo a regra de um aluno por vez nos esatabelecimentos

28/06/2020 - 15h39min


GZH
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Marco Favero / Agencia RBS

Um novo decreto publicado pela prefeitura de Porto Alegre na sexta-feira (26), permite, com restrições, o funcionamento de academias em shoppings, centros comerciais e condomínios. 

A atividade precisa obedecer às mesmas restrições estabelecidas anteriormente, de forma individualizada, sempre limitada a um aluno por vez, observadas as regras de higienização. 

Conforme a publicação do Diário Oficial, o que mudou foi a permissão de funcionamento nos locais citados. Pelas regras antigas, a atividade ficava vedada em shoppings centers, centros comerciais e condomínios residenciais. 

Confira o decreto na íntegra

Na sexta-feira, inconformados com as restrições impostas pelo distanciamento controlado, que proíbe o funcionamento de academias em regiões com bandeira vermelha, profissionais do setor organizaram um protesto em frente ao Palácio Piratini. Na Capital, muitas academias ficarão de portas fechadas por não terem condições de atender um aluno por vez. 

Padarias e lojas de conveniência mantêm pague-e-leve e telentrega

No novo decreto, a prefeitura também manteve padarias e lojas de conveniências na lista de serviços permitidos (e não de serviços essenciais). 

Na prática, nada muda em relação ao que vigora atualmente: padarias e lojas de conveniência  podem funcionar no sistema pague-e-leve ou telentrega, junto com restaurantes, bares e lancherias. 

Segundo o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus de Porto Alegre, Bruno Miragem, o decreto de hoje apenas alterou o texto do decreto anterior para evitar repetições. 


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