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Transporte coletivo

Suspensão do cartão TRI em Porto Alegre: confira perguntas e respostas

Medida passará a valer na quinta-feira (9) para cerca de 130 mil passageiros

07/07/2020 - 15h32min


Mateus Ferraz
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Marcelo Oliveira / Agencia RBS
Restrição deverá ser mantida, inicialmente, por 15 dias

A partir de quinta-feira (9), os cartões TRI utilizados como vale-transporte por trabalhadores de atividades não essenciais e não autorizadas de Porto Alegre, já suspensas por decreto — confira abaixo a lista de atividades permitidas —, serão bloqueados. A intenção da prefeitura é reduzir a circulação de pessoas. A medida irá impactar cerca de 130 mil passageiros. Permanecerá com VT ativo todo trabalhador de serviços essenciais e de outras atividades com funcionamento permitido. 

Abaixo, confira perguntas e respostas sobre a ação.

Quem terá o cartão TRI suspenso a partir de quinta-feira (9)?

Todos os trabalhadores de atividades não essenciais, já suspensas, que utilizam o cartão como vale-transporte. A prefeitura projeta que a ação vai bloquear cerca de 130 mil cartões.

Quais áreas que são consideradas essenciais pela prefeitura e não serão impactadas com o bloqueio do cartão TRI?

Todas listadas nos artigos 13 e 14 do decreto 20.625, de 23 de junho. Acesse aqui.

Como os cartões serão bloqueados?

A prefeitura vai passar os CNPJs de todas as empresas para a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), que será responsável pelos bloqueios. Com isso, os cartões não serão aceitos nas roletas dos ônibus.

Como o usuário saberá se teve o cartão TRI bloqueado?

Será possível consultar a informação no site ou no aplicativo do cartão TRI. No entanto, prefeitura e ATP ainda não confirmam a data em que a ação estará disponível.

Quem tiver o cartão bloqueado de forma equivocada, o que deverá fazer?

Deverá ligar para a EPTC, no número 118, ou para o atendimento do cartão TRI, no número (51) 3027-9959. No entanto, a ATP projeta que a espera poderá ser de até quatro dias para a atualização do cadastro, devido à necessidade de comprovação por parte do usuário.

Por quanto tempo será mantido o bloqueio nos cartões?

Inicialmente, por 15 dias.

O pagamento da passagem em dinheiro será proibido em algum horário?

A ação chegou a ser anunciada pela prefeitura, mas não será adotada neste momento. Assim, os passageiros poderão pagar a passagem com dinheiro a qualquer hora do dia.

Passageiros de ônibus e trens da Região Metropolitana serão afetados?

Inicialmente, não. A prefeitura irá pedir que a Trensurb bloqueie os cartões SIM e TRI utilizados para vale-transporte por passageiros que atuem na Capital em atividades não essenciais. O mesmo será pedido para a Metroplan em relação aos ônibus metropolitanos. Trensurb e Metroplan ainda não receberam o pedido formal.

Idosos seguirão com cartões TRI bloqueados das 6h às 9h e entre 16h e 19h?

Sim, no mesmo sistema adotado desde o início da pandemia.

Cartões TRI utilizados por estudantes seguirão bloqueados? 

Sim, como ocorre desde a suspensão das aulas, em março. Nesse caso, a suspensão é durante todo o dia.

Usuários de qualquer outra modalidade do cartão TRI serão impactados com a medida?

Não, apenas trabalhadores que utilizam o cartão como vale-transporte e trabalham em atividades não essenciais.

Haverá novos cortes de linhas e horários de ônibus?

A prefeitura afirma que não estão previstos novos cortes.

 

Abaixo, confira a lista de atividades tidas como essenciais e autorizadas na Capital  

Essenciais:

  • Todos os serviços públicos
  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares
  • Farmácias e drogarias
  • Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança
  • Atividades médico-periciais
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Atividades de segurança privada
  • Atividades de defesa civil
  • Transportadoras
  • Serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação
  • Telemarketing
  • Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo
  • Serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
  • Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento (Redação dada pelo Decreto nº 20.630/2020)
  • Serviços funerários
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
  • Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal
  • Vigilância agropecuária
  • Controle e fiscalização de tráfego
  • Mercado de capitais e de seguros
  • Serviços de pagamento, de crédito, de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
  • Serviços postais
  • Veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas
  • Fiscalização tributária e aduaneira
  • Transporte de numerário
  • Atividades de fiscalização
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo
  • Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações
  • Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops
  • Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene
  • Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração
  • Serviço de hotelaria e hospedagem
  • Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata o decreto
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamento Brasileiro
  • Fornecimento e distribuição de gás

Atividades autorizadas

  • Ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
  • Indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de limpeza e assepsia;
  • Lavanderias;
  • Óticas;
  • Indústria e comércio de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
  • Indústria e comércio de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
  • Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
  • Gráficas;
  • Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos;
  • Estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas;
  • Serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais e serviços combinados para apoio técnico a edifícios;
  • Atividades relacionadas à produção rural;
  • Produção e comércio de autopeças;
  • Unidades lotéricas;
  • Serviço de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, de uso doméstico;
  • Serviço de manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e redes de internet;
  • Serviço de conserto de fechaduras e chaves e a fabricação de chaves para fechaduras;
  • Serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque;
  • Locação de veículos;
  • Locação de geradores de energia;
  • Conselhos de fiscalização do exercício profissional;
  • Reciclagem e resíduos;
  • Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares;
  • Serviços sociais autônomos;
  • Entidades sindicais;
  • Serviços de advocacia;
  • Serviços de contabilidade;
  • Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros.

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