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Avanço da pandemia

Academias, museus, clubes e outros: confira mais mudanças impostas pelo governo do RS para tentar frear o coronavírus

Medidas mais rígidas para o combate ao vírus devem valer por pelo menos duas semanas, mas podem ser prorrogadas se os números da covid-19 não baixarem

01/12/2020 - 08h40min


Bruna Viesseri
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Thaut Images / stock.adobe.com

Com o aumento no número de casos de coronavírus no RS, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30), mudanças no protocolo de distanciamento controlado e definiu regras para tentar frear o avanço da doença. As mudanças serão publicadas, em breve, em um decreto.

Uma das alterações é a que suspende temporariamente a cogestão — mecanismo que permite que as regiões do Estado decidam por conta própria adotar restrições mais leves do que as determinadas pelo Palácio Piratini —, com adoção de fato da bandeira vermelha. Outra medida é a que limita o horário de funcionamento em bares e restaurantes no Estado e aumenta a fiscalização em locais abertos ao público.

As medidas mais rígidas para o combate ao vírus devem valer por pelo menos duas semanas, mas podem ser prorrogadas se os números não baixarem, segundo o governador Eduardo Leite.

Além disso, outras alterações foram feitas. Abaixo, confira algumas das novas regras para regiões na bandeira vermelha:

Museus, centros culturais e similares

  • 25% de lotação
  • Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

  • 25% de lotação
  • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados
  • Material individual, sem compartilhamento
  • Esportes coletivos (dois ou mais atletas): somente para atletas profissionais, sem público
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

  • 25% de lotação
  • Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
  • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento
  • Esportes coletivos (dois ou mais atletas): somente para atletas profissionais, sem público

Clubes sociais, esportivos e similares

  • 25% de lotação
  • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados
  • Material individual, sem compartilhamento
  • Esportes coletivos (dois ou mais atletas): somente para atletas profissionais, sem público
  • Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
  • Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento

Competições esportivas

  • 50% dos trabalhadores
  • Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público
  • Vedadas competições de atletas amadores
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento
  • Necessidade de autorização do município sede

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