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Combate ao coronavírus

Decreto altera horários do comércio e de restaurantes em Porto Alegre; veja a íntegra

Novas regras, segundo a prefeitura, seguem as determinações do governo do Estado

03/12/2020 - 08h39min

Atualizada em: 03/12/2020 - 11h06min


GZH
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Jefferson Botega / Agencia RBS

A prefeitura de Porto Alegre publicou, na madrugada desta quinta-feira (3), um novo decreto alterando os horários de funcionamento do comércio e de restaurantes. As mudanças, conforme o Executivo, têm como objetivo reforçar o enfrentamento do coronavírus e seguirão as determinações estaduais, divulgadas na segunda-feira (30) pelo governador Eduardo Leite.

Veja os principais pontos do decreto:

COMÉRCIO

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, ficam autorizados a funcionar das 6h às 20h. A medida não se aplica aos estabelecimentos classificados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.

PRAÇAS E PARQUES

Fica vedada a aglomeração e a permanência em parques, praças e locais abertos ao público, sendo permitida apenas circulação e realização de exercícios físicos, observado o distanciamento interpessoal mínimo de um metro, uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz e a lotação de 50% da capacidade.

A prefeitura afirma que solicitará que a fiscalização fique sob responsabilidade da Brigada Militar, já que a Capital conta com mais de 600 praças e parques. 

O decreto também diz que "fica vedada a aglomeração em ambientes privados, devendo ser observada a distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e as medidas de proteção individual".

BARES E RESTAURANTES

O funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, fica permitido das 6h às 22h para atendimento ao público. Após esse horário, é permitido o funcionamento exclusivamente para telentrega (delivery), vedado o sistema de take away e drive-thru.

Fica permitido o funcionamento de casas noturnas, boates e similares exclusivamente para os serviços de bar e restaurante, para aquelas que possuam alvará para a atividade, sendo vedado o funcionamento de pista de dança e a permanência de público em pé.

Veja a íntegra do novo decreto:



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