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Distanciamento

Condomínios podem ter nova regra para espaços de uso comum em Porto Alegre

Normas que valem desde o final de semana definem distanciamento entre 4 e 10 metros nas áreas

12/01/2021 - 08h50min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Humberto Trezzi / Agencia RBS

Representantes de síndicos e de administradoras de condomínios fizeram uma proposta na tarde desta segunda-feira (11) à Secretaria Extraordinária de Enfrentamento ao Coronavírus de Porto Alegre. A ideia é que espaços comuns sejam liberados apenas onde houver funcionário específico para fiscalizar.

Desde domingo (10), novos protocolos sanitários permitem que piscinas públicas ou em prédios sejam frequentadas por todos os tipos de pessoas e que churrasqueiras e academias de uso comunitário sejam reabertas desde que respeitem limites de ocupação. Devem ser respeitadas distâncias entre 4 e 10 metros (veja abaixo).

— As regras deixam margem para aquele que não tem bom senso faça interpretações. Nem todos os condomínios têm funcionários para fazer o controle do percentual de uso de salão, o distanciamento de 4 metros e o uso de máscaras — afirma a fundadora benemérita e diretora da Assosíndicos/RS Mauren Gonçalves.

Também participaram do encontro integrantes do Secovi-RS, que representa as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis.

A sugestão foi para que prefeitura determine a obrigatoriedade de funcionários para fiscalizar as regras. Onde não houver, os espaços devem ficar fechados. Mas isso não significaria fechamento permanente.

— Se os condôminos quiserem, por meio de uma assembleia, poderão decidir contratar pessoas para isso. Mas aí terá de ser negociado, avaliado o valor disso — explica Mauren.

Segundo ela, o secretário Renato Ramalho, titular da pasta, pediu tempo para avaliar a ideia junto à equipe. Uma resposta deve ser dada nos próximos dias, talvez ainda nesta semana.

As atuais regras

Condomínios: permite áreas comuns / distanciamento de quatro metros / academia com uma pessoa a cada 10 metros quadrados.

Piscinas em geral: autorizadas de forma geral, com ocupação de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.


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