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Decreto do governo traz restrições para festejos religiosos no RS em todas as bandeiras

Estão proibidas aglomerações com mais de 10 pessoas no mesmo local

31/01/2021 - 20h40min

Atualizada em: 01/02/2021 - 10h13min


Adriana Irion
Adriana Irion
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Lauro Alves / Agencia RBS

Além de interditar praias entre a tarde da segunda-feira (1) e a manhã de terça-feira (2), decreto do Governo do Estado publicado no sábado (30) traz restrições para festejos religiosos. O movimento do Piratini busca coibir aglomerações independente da bandeira das regiões.

A mudança ocorreu com atualização do decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Estão proibidas aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas, para qualquer bandeira, e em qualquer data.

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Para o feriado de Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá, as restrições vão além: todas as praias, de água salgada e doce, estão interditadas das 18h de segunda-feira até as 8h de terça. Carreatas estão permitidas, mas os participantes não podem sair dos veículos.

As medidas são fruto de conversas do governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos, ocorridas na sexta-feira (29). O acordo prevê que as entidades reforcem junto a seus públicos a necessidade de respeitarem os protocolos. 

— Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva — afirmou o governador durante as discussões.

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Como as entidades já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carretas nas homenagens, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.

Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela e 30% na bandeira vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.

Entenda as principais medidas:

Todas as datas:

  • Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.
  • São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
  • Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
  • As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

Navegantes e Iemanjá:

  • Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1°/2 às 8h do dia 2 de fevereiro de 202

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