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Coronavírus

Decreto para flexibilizar atividades em Porto Alegre durante a pandemia deve ser publicado por Melo na segunda

Normas municipais serão equiparadas ao regramento estadual, o que deverá ocasionar menos restrições em situações pontuais

03/01/2021 - 12h10min


Carlos Rollsing
Carlos Rollsing
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Mateus Bruxel / Agencia RBS

Pauta recorrente na primeira reunião com o secretariado neste sábado (2), que durou mais de quatro horas, o novo decreto para flexibilizar as normas de distanciamento social em Porto Alegre será publicado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) provavelmente na segunda-feira (4). O princípio básico é revogar todas as medidas que sejam mais restritivas do que as do governo estadual. 

Pela definição do Supremo Tribunal Federal (STF), os prefeitos podem ser mais rigorosos do que governadores, mas não mais flexíveis. Por isso, Melo irá se equiparar às normas do governador Eduardo Leite (PSDB) em todos os itens em que for possível. 

— Tudo o que tiver de mais restritivo no decreto municipal, vou aderir às condições do Estado. Por exemplo: aqui em Porto Alegre, as igrejas, pelo atual decreto, tem 90 minutos para fazer um culto. No Estado, não tem tempo limite. Vamos por aí — disse Melo, detalhando uma das modificações que irá fazer. 

O secretário Extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus de Porto Alegre, Renato Ramalho, diz que o objetivo é “harmonizar” as regras do município com as do Estado para “evitar surpresas, inseguranças jurídicas e trazer maior previsibilidade”. 

— Na prática, vai significar flexibilizações leves em algumas atividades. Não é algo substancial. É uma harmonização que vai facilitar a aplicação do regramento pelo setor econômico. Hoje, eles se submetem a duas normativas diferentes — avalia Ramalho. 

Além da flexibilização para os cultos, citada por Melo, o secretário anuncia outros exemplos de atividades que terão menos restrições. O Mercado Público, atualmente, pode funcionar com 25% de ocupação pela regra municipal. Essa limitação será retirada porque, pelo decreto estadual, a única marca a ser observada é o emprego de 50% da força de trabalho, sem referência a ocupação máxima do mercado.  

Os bancos e lotéricas não terão mais de observar a norma de atendimento de um cliente para um funcionário e as lojas de conveniência deixarão de ter restrição de dia e horário para funcionamento.

Ramalho diz que, apesar das liberações para alguns setores, as aglomerações seguirão vedadas.


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