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Flexibilizações

Prefeitura de Porto Alegre atualiza protocolos e amplia capacidade de restaurantes, hotéis, clubes e eventos 

Novas regras começaram a valer nesta sexta-feira e abrangem também o transporte coletivo

18/07/2021 - 13h36min

Atualizada em: 18/07/2021 - 14h12min


Rossana Ruschel
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Mateus Bruxel / Agencia RBS
Decisão foi tomada a partir de "um cenário epidemiológico mais favorável", como classificou a prefeitura de Porto Alegre

A prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta sexta-feira (16), decreto com novas regras para o funcionamento de algumas atividades na cidade durante a pandemia de covid-19. Com as novas normas, a Capital adota protocolos variáveis mais flexíveis em restaurantes, hotéis, clubes, eventos sociais e no transporte público. Na prática, as capacidades de operação de estabelecimentos e serviços foram quase que totalmente removidas. As medidas já começam a valer nesta sexta-feira (16).

Segundo a prefeitura, em comunicado emitido no final da tarde desta sexta, a decisão foi tomada a partir de "um cenário epidemiológico mais favorável, com indicação de estabilidade de ocupação de leitos hospitalares e avanço na vacinação contra a covid-19."

A mudança atualiza o Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à pandemia relativo às cidades que integram a Região 10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha.

Conforme o decreto, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, está ampliada a lotação máxima de passageiros no transporte público (coletivo municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário) de 75% para 90% da capacidade total do veículo. A partir de agora, a ocupação observará a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé, que será de 30 pessoas nos ônibus comuns e 55 nos ônibus articulados.

O que muda

  • Áreas comuns: ampliação da ocupação máxima por pessoas em áreas comuns de hotéis e alojamentos e condomínios, clubes sociais, esportivos e similares, passando de 1 pessoa para cada 4 metros quadrados para 2 metros quadrados em ambiente aberto e de 8 metros quadrados para 4 metros quadrados em ambientes fechados. Áreas com churrasqueiras compartilhadas, inclusive em condomínios e clubes sociais, esportivos e similares, estão liberadas para uso e obedecem às mesmas regras de restaurantes e similares, desde que observados os protocolos específicos para a utilização.
  • Alimentação: não há mais o percentual de 60% de ocupação máxima em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares. Mas permanece a regra de distanciamento de 2 metros entre as mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação, bem como mantida as regras de grupos de até 6 pessoas, apenas sentados.
  • Hospedagem: o decreto agora libera a lotação máxima em hotéis e alojamentos no que se refere às acomodações. Devem ser respeitadas as regras de áreas comuns e de alimentação. 
  • Atividades físicas: ampliada a ocupação máxima em clubes sociais, esportivos e similares e atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, desde que se respeite o teto de  1 pessoa para cada 2 metros quadrados em ambiente aberto e de 4 metros quadrados em ambientes fechados.
  • Casas de eventos e bares: ocupação máxima permitida para eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, desde que aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares. Também não há mais limite de duração do evento.
  • Feiras e eventos corporativos: aumenta a ocupação máxima de pessoas em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares. Ambientes com circulação em pé, como estandes e corredores, seguem regras de áreas comuns em ambientes fechados.

O protocolo completo está disponibilizado no site da prefeitura de Porto Alegre.


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