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Contra baderna noturna

Como foi a primeira madrugada com decreto que proíbe venda de bebidas nas ruas do bairro Moinhos de Vento 

Assinada pelo prefeito Sebastião Melo, nova norma entrou em vigor na última quinta-feira 

12/11/2021 - 08h46min

Atualizada em: 12/11/2021 - 08h47min


Camila Viegas
Eduardo Paganella
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Maria Ana Krack / PMPA / Divulgação

Começou a valer na madrugada desta sexta-feira (12) o novo decreto da prefeitura de Porto Alegre que regulamenta a vida noturna no bairro Moinhos de Vento. O documento, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, foi publicado em edição extra do Diário Oficial na tarde desta quinta-feira (11). 

Pela nova norma, bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares no bairro não poderão, após a meia-noite e até as 7h, vender bebidas para consumo na rua, somente em áreas internas. Fica vedada a atividade de ambulante, na mesma faixa de horário, exceto para evento específico ou ponto fixo autorizado pela prefeitura. A medida também define que os estabelecimentos deverão disponibilizar banheiro, com prazo de 60 dias para adequação.

Por volta das 2h, a reportagem de GZH esteve na Rua Padre Chagas, cartão de visitas do bairro, e nas ruas Luciana de Abreu e Nova York, tradicionais pontos de frequentadores. Nos locais, só havia frequentadores dentro de estabelecimentos ou aguardando aplicativo de transporte do lado de fora. Não foram constatadas aglomerações pelas calçadas e perturbação do sossego de moradores. 

Mais cedo, no final da noite desta quinta-feira, equipes da Guarda Municipal percorreram as ruas com maior concentração de bares e restaurantes para verificar o cumprimento das novas regras de convivência para o bairro. A ação contou com o apoio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo (SMDET). Nenhum estabelecimento foi autuado. 

— Nesse primeiro momento, a gente está fazendo um trabalho de orientação ao comércio e aos frequentadores quanto às novas normas. Pelos próximos 60 dias, vamos estar orientando e adequando essas novas regras de convivência. Foi um trabalho tranquilo. Hoje (madrugada de sexta) realmente não é um dia de aglomeração. Amanhã (sábado) vai ter um efetivo maior, com Bombeiros, Brigada Militar e EPTC — explicou o chefe da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) no turno, Clayton Gruscke da Silveira. 

O novo decreto entrou em vigor após moradores e comerciantes do bairro Moinhos de Vento pleitearem uma lei municipal que regulamentasse a vida noturna na região. Conforme empresários e associações de moradores, a pandemia foi um dos fatores que transformou a Rua Padre Chagas em um novo ponto de encontro entre frequentadores. Eles confraternizam em torno de carros, caixas de som e levam as próprias bebidas ou compram em comércios próximos os chamados kits.  

O temor dos empresários era de que, se as aglomerações se mantivessem nos próximos meses, dificultasse a retomada da economia no bairro por afugentar a clientela de bares e restaurantes. 

Confira o que muda com o decreto:

  • Lojas, minimercados, conveniências e demais empreendimentos que comercializem bebidas podem funcionar apenas entre 7h e meia-noite
  • Os bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão disponibilizar banheiro, com prazo de até 60 dias a partir da publicação do decreto para se adequarem às novas regras
  • O recolhimento e a separação do lixo produzido pelos frequentadores que estiverem nas calçadas ficam a cargo dos estabelecimentos
  • Os vendedores ambulantes sem autorização do município também ficam proibidos de atuarem nas calçadas do Moinhos de Vento entre meia-noite e 7h, exceto quando ocorrer algum evento autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET)
  • A prefeitura autoriza a Guarda Municipal (GM) a dispersar aglomerações com perturbação de sossego
  • Entre 22h e 7h, fica proibida a execução de música ao vivo ou em aparelhos de som nas áreas externas
  • É proibida a venda por meio de telentrega tanto de bebidas alcoólicas quanto de alimentos para pedestres que estejam pelas calçadas
  • A prefeitura exige que os estabelecimentos mantenham um programa permanente de boas práticas de convivência e de educação ambiental, voltada a funcionários e frequentadores

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