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ATUALIZAÇÃO 

Estado muda regra para afastamento em casos de covid-19 na Educação Infantil

Suspensão das aulas dos pequenos ocorrerá a partir de três casos confirmados

18/02/2022 - 08h54min

Atualizada em: 18/02/2022 - 08h55min


Nádia Martins
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Jefferson Botega / Agencia RBS
Medida muda somente para a Educação Infantil

 A Secretaria Estadual de Saúde atualizou, na quarta-feira (16), a nota técnica que orienta sobre as medidas a serem tomadas se houverem casos positivos para covid-19 em turmas da Educação Infantil. Pelas novas regras, as atividades presenciais da turma deverão ser suspensas pelo período de 10 dias caso haja três ou mais casos positivos em sala de aula. Na versão anterior, a suspensão de toda a turma era a partir de um caso confirmado.

Segundo a secretária adjunta da Saúde, Ana Costa, a avaliação de todas as medidas tomadas pela pasta é baseada na situação epidemiológica do momento e nos números.

— Apesar de estarmos em alerta, neste momento temos um cenário mais favorável. Isso permitiu que fossemos um pouco menos rígidos nessa pauta. Temos uma estabilização de casos novos, e em alguns locais já observamos um declínio. Então foi possível conseguir que somente a cada três casos positivos numa turma de crianças pequenas, a gente fizesse a parada da turma para evitar uma maior contaminação.

A medida muda somente para a Educação Infantil. Para os demais níveis de ensino, continuam valendo as recomendações antigas.

A partir de um caso confirmado de covid-19, o monitoramento deverá ser intensificado nos demais alunos e professores pelo período de 14 dias. Os pais ou responsáveis deverão ser orientados a monitorar, também no domicílio, a ocorrência de sintomas durante o período, sendo necessário comunicar a escola se houver a manifestação de sintomas no aluno.

No caso de estudante assintomático, que teve contato próximo com algum familiar confirmado para a covid-19, apenas o estudante é afastado por 10 dias, sem a necessidade de testagem. 


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