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Contrato por modalidade e controle de jornada: o que muda com as novas regras do trabalho remoto

Empregados podem ser contratados por jornada ou por produção, mas tipo de prestação de serviço precisa constar em documentos

07/04/2022 - 07h48min

Atualizada em: 07/04/2022 - 07h51min


Bruna Oliveira
Bruna Oliveira
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Marcelo Camargo / Agência Brasil

Desde o fim de março, estão em vigor novas regras para o trabalho remoto no país. As medidas foram definidas após publicação de medida provisória (MP) e estabelecem modalidades de trabalho em casa e oficializam o modelo híbrido, que ganhou espaço durante a pandemia. Agora, os contratos de teletrabalho passam a ser especificados por jornada, por tarefa ou por produção.  

A principal mudança é a questão do controle de jornada, explica Geraldo Korpaliski, advogado trabalhista do escritório Souto Correa.  

— Antes, só o fato de a pessoa estar em teletrabalho, já autorizava exclui-la do pagamento de horas extras. Agora, não. A regra é voltar a controlar a jornada do pessoal que trabalha em casa — diz Korpaliski. 

Ou seja, nos contratos por jornada, o horário para o cumprimento das atividades deve ser definido. Caso a jornada regular seja ultrapassada, deverá haver pagamento de horas extras. 

O maior desafio, segundo os especialistas, será viabilizar o controle da atividade do empregado em casa. 

A exceção fica para os contratos definidos por produção ou por tarefa. Nessas modalidades, o controle de jornada não é essencial, e o trabalhador pode exercer as atividades no horário que desejar. Sem, portanto, pagamento de horas extras. 

A advogada trabalhista e professora universitária Carolina Mayer Spina alerta para o fato de que o tipo de prestação de serviço deve estar expressamente escrito nos contratos de trabalho. 

— Os empregadores terão que rever esses contratos para adequá-los à realidade imposta por essa MP. Tem que adaptar: vai ser por jornada, por tarefa ou produção? Tem que estar expresso — diz Carolina. 

Em relação ao trabalho híbrido, a MP esclarece que o comparecimento do empregado à empresa deve ser acordado entre as partes. Segundo a advogada, também é preciso cuidar a frequência desses comparecimentos, para não descaracterizar o teletrabalho dito no contrato. Se o empregado passa a ir algumas vezes presencialmente, a empresa precisa pagar o vale-transporte proporcional ao período. 

A partir da MP, o teletrabalho também passa a ser permitido para aprendizes e estagiários. Além disso, funcionários com deficiência ou com filhos de até quatro anos têm prioridade na hora de preencher vagas de trabalho remotas. 

Outra mudança diz respeito aos acordos coletivos, que passam a respeitar a base territorial da empresa. 

— Se a empresa que me contratou é de São Paulo, mas eu trabalho em Porto Alegre, eu vou estar sendo regida pelas normas coletivas de São Paulo — exemplifica Carolina. 

— Na pandemia, as pessoas mudaram de lugar e não faz sentido a empresa se adaptar à norma de cada local que a pessoa decidiu ir — avalia Korpaliski.   

As novas regras já estão em vigor, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornar leis em definitivo. 

Veja as principais mudanças 

Os contratos de teletrabalho passam a ser definidos por:

  • Jornada: com controle de horários pelo empregador. Estabelece a pagamento de benefícios como horas extras ou adicional noturno 
  • Produção: não há definição de horários. O trabalhador pode exercer as tarefas a hora que desejar 
  • Modelo híbrido: trabalho é dividido entre presencial e remoto 

Outras medidas: 

  • Aprendizes e estagiários poderão cumprir a jornada à distância 
  • Pessoas com deficiência ou com filhos até quatro anos têm prioridade nas vagas de trabalho remoto 
  • Para as categorias que têm acordos coletivos, vale a convenção ou acordo relativo à sede da empresa 
  • Trabalhadores remotos que comparecem excepcionalmente à empresa para tarefas específicas seguem regidos pelas regras do teletrabalho

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