Notícias



Estelionato

Dona de clínica que aplicava vacinas vazias ou vencidas é condenada a sete anos de prisão

Luciana Sandrini Rihl, denunciada em 2018 por crime cometido em Novo Hamburgo, poderá recorrer em liberdade

25/05/2022 - 08h34min

Atualizada em: 25/05/2022 - 08h35min


Eduardo Matos
Eduardo Matos
Enviar E-mail
Polícia Civil / Divulgação / Divulgação

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, Guilherme Machado da Silva, condenou a enfermeira Luciana Sandrini Rihl a sete anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Proprietária da clínica Vacix, que funcionava na cidade do Vale do Sinos, ela foi denunciada pelo Ministério Público em 2018 por vender e aplicar vacinas sem eficácia ou vencidas. A mulher chegou a ser presa, mas foi solta dias depois.

Conforme a denúncia da promotora Roberta Gabardo Fava, entre 21 de agosto de 2017 e 14 de fevereiro de 2018, ela vendeu vacinas com valor terapêutico reduzido, de procedência ignorada e até mesmo fora do prazo de validade. A condenação é pelo crime de estelionato.

"As circunstâncias dos delitos são extremamente desfavoráveis, tendo a ré buscado aumentar seus ganhos em detrimento da saúde das vítimas, de forma vil. As consequências dos crimes também são negativas, tendo a condenada colocado em risco a integridade física das vítimas, além de todo o abalo emocional aos adultos e aos genitores das crianças, sem contar a necessidade da realização de exames para verificar se não haviam contraído alguma doença com a falsa imunização e necessidade de buscar a repetição das aplicações", ressalta o juiz na sentença.

Conforme a denúncia, Luciana obteve vantagem ilícita no valor de R$ 17,6 mil pagos por 50 clientes. Ainda de acordo com o MP, como as vacinas estavam em falta no mercado e ela também não as tinha.

Quando os clientes iam receber as doses, Luciana entrava na sala de aplicação, pegava embalagens de recipientes vazios, não apresentava a caixa e usava a seringa sem misturar o diluente com o pó na frente do cliente. Depois do procedimento, a enfermeira jogava rapidamente a seringa e o recipiente no lixo rotulado como infectado, o que impedia qualquer conferência posterior pelo cliente. As vacinas oferecidas eram contra febre amarela, meningite meningocócica, febre tifoide, hepatite A, entre outras.

Foram identificadas durante a investigação 12 crianças e 38 adultos vítimas do esquema. A clínica não tinha os registros obrigatórios de vacinação.

GZH entrou em contato com o advogado Luiz Gustavo Puperi. O defensor ressaltou que sua cliente foi absolvida da acusação da suposta venda de vacinas com procedência ignorada ou valor terapêutico reduzido; também foi julgada improcedente a acusação sobre de ter em depósito para venda vacinas em condições impróprias ao consumo e com a data de validade vencida. Confira o documento na íntegra:

"A defesa constituída pela ré, atendendo solicitações de diversos órgãos de imprensa, informa a sua ABSOLVIÇÃO de duas das imputações iniciais levadas à efeito pelo Ministério Público na denúncia.

A primeira acusação, classificada no artigo 273, § 1° e § 1.º, B, incisos IV e V, do Código Penal, em virtude da suposta venda de vacinas com procedência ignorada ou valor terapêutico reduzido, foi JULGADA IMPROCEDENTE, e a ré restou ABSOLVIDA. 

A segunda acusação, consistente no fato de ter em depósito para venda vacinas em condições impróprias ao consumo e com a data de validade vencida, crime tipificado pelo Ministério Público no artigo do artigo 7°, inciso IX, da Lei n.º 8.137/1990, combinado com o art. 18, § 6°, I, do Código de Defesa do Consumidor, foi JULGADA IMPROCEDENTE, e a ré restou ABSOLVIDA.

Com relação à condenação apenas pelo crime de estelionato, a defesa recebe com absoluta tranquilidade e discordância, salientando que interporá o recurso de apelação criminal previsto no Código de Processo Penal buscando a reversão da decisão no órgão jurisdicional de segunda instância. A defesa, no entanto, recebe com preocupação a sentença no tocante à pena aplicada, que transborda em muito o ordinário, sem a necessária fundamentação fático-concreta exigida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal.

A defesa salienta que na vigência do Estado Democrático de Direito, laico e constitucional, importa ao processo penal o fato e o direito, em especial a igualdade de todos perante a lei, garantia inafastável e que independe da repercussão midiática do caso."


MAIS SOBRE

Últimas Notícias