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 Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Mudanças nas cotas de aprendizes, liberação de FGTS para pagar creche e mais: entenda o que propõe a medida provisória 1.116

Entidades ligadas à aprendizagem e aos direitos das mulheres criticam mudanças, que são defendidas por outras instituições

19/05/2022 - 10h18min

Atualizada em: 19/05/2022 - 10h21min


Jhully Costa
Jhully Costa
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CESARVR / stock.adobe.com

Editada no início deste mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) 1.116/2022 institui um novo projeto destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho. O chamado Programa Emprega + Mulheres e Jovens estabelece uma série de possibilidades para mães que trabalham e alterações na aprendizagem profissional. Apesar de apontadas como iniciativas de apoio e incentivo pelo governo federal, as mudanças previstas são criticadas por entidades ligadas à aprendizagem e aos direitos das mulheres, que apontam diferentes problemas no documento.  

A Medida Provisória é uma norma com força de lei que produz efeitos jurídicos imediatos, ou seja, entra em vigor na data de sua publicação. Mesmo assim, precisa de posterior análise das casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para que seja convertida definitivamente em lei ordinária. O prazo de vigência das MPs é de 60 dias, prorrogado de forma automática por período igual caso sua votação não seja concluída nas duas casas. Se não for avaliada em até 45 dias a partir da publicação, entra em regime de urgência, interrompendo as outras deliberações legislativas.  

O que muda na aprendizagem 

A lei da aprendizagem determinava, até a edição da MP, que empresas de médio e grande porte deveriam empregar adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, sem idade máxima para pessoas com deficiência, em uma cota de vagas de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% do quadro de funcionários. Além disso, o contrato com os aprendizes não poderia ser estipulado por mais de dois anos. 

Ao instituir Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, a MP 1.116 estabelece que, para fins de cumprimento dessa cota de aprendizagem, aprendizes vulneráveis (como pessoas com deficiência, egressos do sistema socioeducativo e indivíduos que estejam cumprindo pena no sistema prisional) são contabilizados em dobro. Já o aprendiz que for efetivado pela empresa ao término do seu contrato, continuará entrando no cálculo de cotas por até 12 meses. 

Essas alterações são citadas pelo CEO do Centro de Integração Empresa-Escola do Rio Grande do Sul (CIEE-RS), Lucas Baldisserotto, como os principais pontos de retrocesso que a Medida traz:  

— Se a empresa tem 20 vagas e elas forem ocupadas só por pessoas vulneráveis, esse número cai para 10. Quer dizer que 50% das cotas se tornam inexistentes. E, se levarmos em consideração que mais de 90% do público da aprendizagem no Brasil hoje é vulnerável, só com essa mudança já destrói metade das cotas. Assim, até o final do ano, pode se perder 100 mil vagas de aprendizagem no Brasil.  

Outro aspecto apontado por Baldisserotto é a falta de definição de um prazo para a regularização da cota de aprendizagem profissional, que será concedido às empresas que aderirem ao projeto. Isso, segundo o CEO, abre uma janela para que as empresas não cumpram a regra de ter no quadro de colaboradores um percentual mínimo de aprendizes. 

A MP altera ainda a duração máxima do contrato de aprendizagem de dois para três anos, podendo se estender até quatro anos quando o jovem for contratado com idade entre 14 e 15 anos ou se enquadrar em situações de vulnerabilidade. Para as pessoas com deficiência, o documento define que não há limite máximo de tempo e mantém a possibilidade de contratação em qualquer idade a partir de 14 anos. 

No entanto, o texto prevê que a idade máxima de 24 anos também não deve se aplicar a aprendizes inscritos em programas de aprendizagem profissional que envolvam o desempenho de atividades vedadas a menores de 21 que poderão ter até 29 anos. Para Baldisserotto, essa mudança abre a possibilidade para que empresas contratem jovem aprendizes para funções insalubres, que deveriam ter profissionais treinados e habilitados, com salários adequados à categoria – o que precariza a mão de obra.  

— O governo está com um discurso de que essa MP incentiva a contratação de aprendizes, mas é justamente o contrário: na prática, é um desincentivo à aprendizagem — opina o CEO do CIEE-RS, destacando que outras entidades capacitadoras estão se manifestando contrárias à Medida, pois sabem a relevância que o programa tem na vida de milhares de jovens brasileiros. 

Entre os jovens beneficiados pela iniciativa, está a gaúcha Grazielle Santos Massagardi Gonçalves, 16 anos, que participa do Programa Jovem Aprendiz na Companhia Riograndense de Mineração (CRM), em Porto Alegre. De acordo com a adolescente, a experiência tem agregado muito em sua vida profissional e pessoal, ao fazer com se desenvolva em diferentes aspectos e ajudar a perder a timidez e ter melhor visão sobre o mercado de trabalho. 

— O programa de aprendizagem é bem importante porque oferece uma preparação para sabermos como é trabalhar na empresa, o que ajuda muito no processo. E a parte teórica também ajuda bastante e me faz pensar muito no que eu quero para o futuro — conta Grazielle.  

MP traz benefícios para todos, defende Federasul 

Gustavo Casarin, coordenador da Comissão de Assuntos Trabalhistas da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), aponta que as definições da Medida Provisória trazem certa insegurança para as empresas, já que não passaram por um processo legislativo inicialmente. No entanto, defende que as alterações previstas oferecem benefícios para todos, sem prejuízos para os aprendizes, principalmente porque muitas instituições não conseguem cumprir a cota de forma efetiva hoje em dia. 

— É muito difícil atingir a cota mínima de ter 5% dos empregados como aprendizes. Isso foi uma sensibilidade do governo, porque tem um percentual muito elevado de empresas que não conseguem cumprir e inúmeras delas fazem um esforço gigantesco para isso — comenta.  

De acordo com Casarin, essa dificuldade se deve à falta de aprendizes que cumpram os pré-requisitos para serem incluídos na cota, ou seja, que estão matriculados na escola ou em um curso profissionalizante. Desta forma, afirma que, apesar da insegurança, a MP é um incentivo para que as empresas cumpram as cotas.  

Em relação à possível diminuição de vagas, o coordenador ressalta que o fato de aprendizes vulneráveis contarem o dobro pode abrir espaço para que as empresas façam campanhas para buscar especificamente esse público que tem mais dificuldade para se inserir no mercado de trabalho. Por isso, acredita que não se trata uma manobra para cumprimento de cotas, mas sim uma forma de abrir possibilidades para ambos os lados, fazendo com que as entidades atinjam a porcentagem mínima e que se tenha um maior engajamento de pessoas vulneráveis em um primeiro emprego. 

O aumento do prazo de contrato para três anos também é visto como algo benéfico por Casarin, já que muitas vezes a empresa desejava manter aquele aprendiz por mais tempo para contribuir ainda mais com sua formação profissional, mas o período se encerrava. Já a permanência do jovem na cota por 12 meses caso haja efetivação é um outro ponto de incentivo, destaca o representante da Federasul: 

— Essas questões de ampliação dos prazos têm o intuito de manter o cumprimento da cota e, ao mesmo tempo, buscar uma maior vinculação do aprendiz ao mercado de trabalho. Isso de continuar contabilizando o aprendiz contratado estimula a efetivação desses aprendizes, até mesmo de forma antecipada, porque não necessita da contratação imediata de um aprendiz substituto para o cumprimento da cota. 

O que muda para as mulheres 

Entre as mudanças para as mulheres, a MP 1.116 autoriza o pagamento do reembolso-creche, como alternativa à obrigatoriedade de as empresas instalarem locais apropriados para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período de amamentação, e permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e para qualificação profissional. 

Também assegura a priorização de mães e pais de crianças de até quatro anos em vagas com atividades que possam ser desenvolvidas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. Além disso, autoriza empregadores a suspenderem contratos de trabalho de mulheres para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. 

Valdete Souto Severo, professora de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), afirma que a Medida Provisória altera muito pouco do que já existe na legislação trabalhista, sem garantir efetivamente nenhum direito. Isso porque, ao estabelecer determinadas mudanças, o texto dá ao empregador a possibilidade de escolher cumprir ou não as novas regras.  

Como um dos problemas da MP, ela cita o reembolso-creche, que estabelece que trabalhadores com filhos de quatro meses a cinco anos podem fazer um acordo individual ou coletivo para receber o benefício em valor a ser estabelecido pelas partes. Para Valdete, essa determinação fragiliza a regra que já existe, em que as empresas devem ter a responsabilidade de oportunizar creches, preferencialmente no ambiente de trabalho, durante o período de amamentação.  

— Com esse reembolso, uma mãe trabalhadora poderá pagar outra mulher para ficar com seu filho, por exemplo, na casa dela, mas isso vai impedir a amamentação, como tem que ser feito nos primeiros meses depois do retorno ao trabalho. É evidente também que, se pode ser fixado um valor por acordo, ele pode ser inferior àquele que a trabalhadora terá de pagar para uma creche — aponta Valdete, que também é sócia da Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos. 

A juíza também critica a autorização para saque do FGTS para complementar despesas com creche e qualificação profissional e a questão do desenvolvimento de atividades em teletrabalho. Segundo ela, isso acaba com o sentido do Fundo de Garantia, que foi criado para garantir uma sobrevivência digna aos trabalhadores durante o desemprego. Em relação ao trabalho remoto, destaca que não é necessariamente algo bom para mães e pais, já que tem diversas implicações negativas, porque significa que essas pessoas terão de trabalhar e atender os filhos ao mesmo tempo: 

— Isso retira a qualidade tanto do trabalho quanto da maternidade ou da parentalidade. O teletrabalho tem sido muito discutido da perspectiva do adoecimento psíquico e físico, e também por essa questão de eliminar a divisão entre o tempo de trabalho e de vivência em âmbito doméstico, comprometendo o chamado direto à desconexão. 

A antecipação das férias e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em determinados casos também são pontos problemáticos, sinaliza Valdete, reforçando que a MP é “extremamente negativa” tanto para as mulheres quanto para os jovens, e para a sociedade em geral, já que, ao retirar direitos, se compromete o convívio social.  

Mudanças são positivas às empresas 

No ponto de vista das empresas, as mudanças que a MP prevê para mães e pais são positivas, conforme Gustavo Casarin, coordenador da Comissão de Assuntos Trabalhistas da Federasul. Isso porque o texto não torna obrigatória a adoção de medidas, mas traz ferramentas para que as empresas, dentro de suas políticas e planejamentos, estabeleçam as ações que julgarem necessárias. 

— Ou seja, facilitando a oferta de muitos benefícios que hoje não são concedidos pela ausência de uma previsão legislativa. Então, é bastante positiva, mas, por ser uma MP, não se teve um debate legislativo profundo sobre essas questões — pondera Casarin. 

Sobre a suspensão do contrato de trabalho para participação em curso, o coordenador afirma que essa é uma possibilidade já prevista no artigo da CLT, mas que, neste caso, a empregada receberá uma bolsa de qualificação profissional, custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. E, além disso, a Medida determina que o empregador poderá conceder a essa mulher uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.  

Casarin ressalta ainda que a instituição do Selo Emprega + Mulher é uma campanha de selos de boas práticas que merece engajamento, porque o plano de fundo, que é o amparo ao trabalho da mulher, especialmente no contexto vinculado à maternidade, é muito positivo e sensível a todos os empresários. 

O Ministério do Trabalho e Previdência não retornou o pedido de entrevista enviado por e-mail pela reportagem de GZH.


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