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Embalagens menores no supermercado
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A leitora do DG Marisa Moura Pereira, de Porto Alegre, foi surpreendida durante uma visita ao supermercado. Um produto que costumava usar estava diferente. O preço continuava o mesmo, mas o tamanho era menor. Por isso, quando chegou em casa, entrou em contato com o Diário Gaúcho e perguntou:
– Por que as embalagens dos produtos estão diminuindo e o preço continua igual?
Giane Guerra, jornalista e colunista de economia de GZH, responde Marisa, explicando os motivos para essa ocorrência e se essa prática é legal ou não. Confira:
“Isso acontece há anos, mas aparece mais em tempos de inflação. A prática tem até nome: ‘reduflação’, e não é ilegal. Por mais que o preço da unidade se mantenha o mesmo (às vezes, aumenta), o valor por quantidade do produto cai porque está menor. Ela é aplicada, principalmente, em alimentos e em produtos de limpeza.
Em geral, a indústria e o varejo dão dois argumentos. Um deles é a mudança de comportamento do consumidor, que tem buscado porções menores. Porém, sabemos que o mais forte é fazer caber no bolso do consumidor mesmo. Uma barra de chocolate que chegou a ter 200 gramas, tem hoje 80 gramas ou 100 gramas. A pessoa leva a barra para casa, mas come mais de uma, come menos ou menos pessoas comem.
Tem, ainda, a tentativa da indústria de evitar que o consumidor se assuste com a alta do preço do produto que está acostumado a comprar. Nem todos reparam que ele está menor. Aqui, entra a obrigatoriedade, por lei, de informar em destaque na embalagem, por no mínimo seis meses, que o tamanho foi reduzido.
Uma portaria do Ministério da Justiça determina que essa informação esteja no rótulo, com a quantidade antiga e a nova, além da redução em números absolutos e percentuais. Consumidores podem registrar queixas no Procon e na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. As empresas serão investigadas e poderão ser multadas.”
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Produção: Júlia Ozorio