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Dia da decisão

Eleições 2022: tudo o que você precisa saber antes de sair para votar

Eleitores vão às urnas para escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República

29/09/2022 - 11h02min


GZH
Jefferson Botega / Agencia RBS
Cerca de 156 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo

Neste domingo (2), cerca de 156 milhões de brasileiros vão às urnas, em 26 Estados e no Distrito Federal, para escolher deputados federais, deputados estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República. Para que não haja dúvidas sobre horários, documentos necessários, o que pode e o que não pode no dia, entre outros pontos, GZH preparou um especial com todas as informações que os eleitores precisam saber.

Horário de votação

A votação começa às 8h e termina às 17h, desde que não haja eleitoras ou eleitores presentes na fila da seção.

Neste ano, há uma novidade: o horário de votação será unificado em todo o país. Como consequência, Estados com fuso horário diferente ao de Brasília terão de se adequar à medida.

  • Assim, as seções de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e de parte do Amazonas abrem uma hora antes, ou seja, às 7h do horário local. Nas localidades que seguem o fuso do Acre, os trabalhos começam às 6h. Já em Fernando de Noronha (PE), a votação será iniciada às 9h do horário local.

Apuração

A previsão é de que, com a unificação do horário de votação, a divulgação dos resultados para todos os cargos seja iniciada a partir das 17h pela hora oficial de Brasília.

Quem vota

No Brasil, o voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Documentos para votar

O eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O TSE orienta que as pessoas levem também o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Também é possível baixar o e-Título, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.

O cidadão que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.

Local de votação

Conforme o TRE-RS, 201 pontos que foram usados nas eleições de 2020 foram desativados para o pleito deste ano no Estado. Outros 102 locais foram criados para a votação — destes, 75 foram cadastrados em definitivo e outros 27 serão temporários.

Em razão das alterações dos locais de votação, há mudanças em 682 seções eleitorais. Ao todo, são afetadas 149.681 pessoas — 1,74% do eleitorado gaúcho.

Ordem de votação

No primeiro turno, o eleitor terá que digitar 16 números na urna eletrônica para escolher, nesta ordem:

  1. deputado federal - 4 dígitos
  2. deputado estadual (ou distrital) - 5 dígitos
  3. senador - 3 dígitos
  4. governador - 2 dígitos
  5. presidente da República - 2 dígitos

Os números dos candidatos

Imprima a colinha eleitoral

Com a proibição do uso de celulares nas cabines de votação nas eleições de 2022, a colinha eleitoral tornou-se ainda mais essencial e incentivada pela Justiça Eleitoral. GZH preparou um modelo que pode ser impresso, recortado e utilizado no dia do pleito.

Celular deverá ficar guardado

O eleitor não poderá acessar a cabine de votação portando o celular. O aparelho deve ser deixado em um lugar seguro: em algumas seções, haverá uma mesa de apoio ao lado da cabine com a urna; em outras, os mesários terão um recipiente para que os telefones sejam guardados. O importante, segundo o TSE, é que o eleitor siga as orientações da seção onde vota.

Transporte público

Porto Alegre não terá passe livre no dia do primeiro turno das eleições. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) afirma que a tabela horária será incrementada e vai operar com aumentos pontuais na oferta de linhas.

Como justificar ausência

Todos os cidadãos que estiverem aptos a votar e não comparecerem no dia da eleição precisam justificar a ausência. Caso contrário, o eleitor ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita de forma presencial, pelo site do TSE ou pelo aplicativo do e-Título, no mesmo dia da votação ou no prazo máximo de 60 dias após o turno em que não houve comparecimento.

O que pode e não pode fazer

É permitido ao eleitor se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.

É proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar.

Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação.

Sem "lei seca"

A proibição do consumo e da comercialização de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição ocorre em alguns Estados, mas não no Rio Grande do Sul. Conforme o TRE-RS, não existe a chamada "lei seca" para o pleito no território gaúcho.

Como não há previsão na legislação eleitoral sobre o tema, cada Estado pode definir pela proibição ou não.

Segundo turno

A possibilidade de segundo turno existe apenas para os cargos de presidente e governador. Para que o pleito seja concluído já neste domingo, o candidato a um desses postos deve conquistar a maioria absoluta dos votos válidos (ou seja, mais de 50%) — excluídos os votos em branco e os nulos.

Se nenhum postulante atingir essa quantidade de votos, os eleitores voltarão às urnas em 30 de outubro, quando escolherão entre os dois mais votados na primeira etapa.

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