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Mobilidade urbana

Prefeitura de Porto Alegre publica lei que autoriza uso de corredor de ônibus por táxis e vans escolares

Entrada em vigor depende de regulamentação, que não tem prazo para sair, segundo a EPTC

29/01/2023 - 13h17min

Atualizada em: 29/01/2023 - 13h18min


Laura Becker
Laura Becker
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Andre Avila / Agencia RBS
Pela lei, fica proibido o embarque ou o desembarque de passageiros nos corredores e a circulação destes veículos em terminais e estações

Foi sancionada pelo prefeito Sebastião Melo a lei que autoriza o tráfego de táxis e de transportadores escolares nos corredores de ônibus de Porto Alegre. A regra será válida somente quando os veículos estiverem transportando passageiros.

A publicação, realizada no início de janeiro, determina ainda que fica proibido o embarque ou o desembarque de passageiros nos corredores e a circulação destes veículos em terminais e estações.

Apesar da sanção, a lei de autoria do vereador Cláudio Janta (SD) ainda não está em vigor, pois é necessária regulamentação por parte da EPTC. Conforme o diretor-presidente do órgão, Paulo Ramires, uma equipe trabalha para estabelecer as regras de utilização dos corredores.

—Estamos trabalhando para fazer estas normativas, em diálogo com as entidades envolvidas. No entanto, não temos um prazo de conclusão desta regulamentação — afirmou.

Ainda segundo Ramires, as regras atuais de uso das faixas exclusivas não serão alteradas. Desde 2019, os táxis de Porto Alegre estão autorizados a utilizar as faixas azuis em qualquer horário, com ou sem passageiros.  Já os demais veículos podem utilizar as faixas  fora do horário de pico, sendo proibido o acesso entre 6h e 9h e das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira.


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