Prejuízo
Como buscar reparação de carro ou casa atingidos por queda de árvores durante tempestade
Dependendo do caso, é possível tentar ressarcimento por essas perdas, segundo defensor público; processos costumam ser complexos, mas podem ter resultado positivo
Após a tempestade que atingiu diversas cidades gaúchas na noite de terça-feira (16), moradores afetados contabilizam prejuízos ao longo desta quarta (17). Além da falta de energia elétrica e água, é preciso lidar com outros transtornos como danos em veículos e residências, muitos atingidos por árvores e postes derrubados pelo forte vento.
Dependendo do caso, é possível tentar reparação por esses prejuízos financeiros, de acordo com o professor da Escola de Direito da PUCRS e defensor público do Estado Felipe Kirchner. Segundo ele, os processos costumam ser complexos, mas podem ter resultado positivo.
— Existe uma regra geral, que chamamos de causa de exclusão da responsabilidade, em que se entende que um evento ocorreu em razão de força maior, sem que possa ser controlado, como no caso de um temporal. No entanto, há situações em que isso não se aplica. Por exemplo, se uma árvore que já estava podre, que deveria ter sido podada, cai sobre uma casa durante um evento climático, essa regra é rompida, e pode haver responsabilização.
Segundo o advogado, a responsabilidade de provar que houve negligência acaba recaindo sobre a pessoa que entra com a ação, o que é “bastante difícil, tanto em processos contra o poder público quanto pessoas físicas ou jurídicas”.
Se a pessoa afetada tem, por exemplo, um laudo que indique problemas, seja em uma árvore ou um poste de luz, ainda antes de uma tempestade, o caminho para a reparação pode ser mais simples.
— Algumas pessoas têm apenas o registro de protocolos, em que pediam para a prefeitura fazer uma inspeção em árvore, por exemplo, porque percebiam que ela corria risco de cair. Esse protocolo não é uma prova decisiva, mas já serve como um bom caminho para mostrar que já havia comunicado problema à administração pública. Nesse caso, a questão se inverte: é a prefeitura que precisa explicar o que foi feito, ou não, a respeito da solicitação do morador.
Segundo Kirchner, se o processo for contra o poder público, é preciso provar três pontos: evento, dano e nexo (o prejuízo) entre essas duas coisas. Ao processar uma empresa ou alguém, no entanto, é necessário provar ainda um quatro ponto: culpa ou negligência.
— Se eu divido terreno com um vizinho, por exemplo, e a árvore dele caiu na minha propriedade e causou prejuízo, eu preciso provar que houve uma conduta culposa, que ele agiu de maneira imprudente ou negligente, causando o prejuízo. Isso para que a regra de exclusão da responsabilidade não seja aplicada.
O professor pontua que, apesar de ser difícil provar esse tipo de alegação, o recomendado é conversar com especialistas para entender as possibilidades de cada caso.
— Claro que é algo complexo, há dificuldade em se obter esse tipo de prova. Mas as pessoas que sofreram danos têm de buscar seus direitos, entender o que pode ser feito, porque o problema já caiu no colo delas. Se não tomar alguma atitude, buscar diálogo, por vezes até extrajudicialmente, terão de assumir sozinhas o prejuízo.
No caso de veículos e residências que tenham seguro contra esse tipo de evento, é possível acionar a empresa para arcar com o prejuízo.
Eletrodomésticos queimados
O professor explica também que é possível buscar ressarcimento nos casos de eletrodomésticos que tenham estragado em razão de oscilação de energia elétrica durante a tempestade. Esses casos estão previstos em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
— É preciso provar que a queima do aparelho foi derivada da oscilação de energia. É necessário um laudo atestando a causa. Aí sim, a companhia de energia pode ser demandada a arcar com o prejuízo.
O advogado ressalta também que a demora no restabelecimento da energia elétrica também pode acabar judicializada, já que se trata de um serviço essencial.
— Isso pode ser feito, inclusive, de forma coletiva, buscado reparação para todo um bairro. A própria prefeitura também pode demandar a companhia.
Fotos e testemunhas
Quem for buscar reparação deve reunir o máximo de materiais sobre o prejuízo sofrido. A recomendação é fazer fotos e vídeos do fato, documentar informações, data e horários e buscar testemunhas que tenham presenciado os eventos. Esse material poderá alimentar um possível processo.
Busque orientação
Para mais informações, é possível buscar atendimento na Defensoria Pública do Estado, pelo telefone 129, e em alguns casos o Ministério Público também pode ser acionado. Reclamações e denúncias também podem ser feitas às instituições, e é preciso respeitar os critérios de atendimento de cada uma.