Notícias



De olho nas promoções

Volta às aulas: saiba o que pode ou não ser cobrado na lista de materiais escolares 

Faltando um mês para o retorno às escolas, famílias têm pesquisado preços para tentar economizar

12/01/2024 - 14h48min

Atualizada em: 14/01/2024 - 21h52min


Isabella Sander
Isabella Sander
Enviar E-mail

Início de ano é época de gastos extras para as famílias com crianças e adolescentes em idade escolar. Mesmo para aqueles que não estudam em escolas particulares e, portanto, não precisam pagar a matrícula, as listas de materiais pedidos pelas instituições chegam. Para evitar despesas desnecessárias, os pais devem estar atentos ao que pode ou não ser exigido pelos estabelecimentos de ensino e à diferença de preços entre as lojas.

Mesmo faltando mais de um mês para o começo das aulas das filhas Amanda e Fernanda, Isaías Cardoso, 36 anos, saiu com as duas para “bater perna” no Centro Histórico de Porto Alegre nesta quinta-feira (11). Foi a uma papelaria na Rua Uruguai, depois entrou em outra, na Avenida Borges de Medeiros, e pretendia ir a mais uma, na Rua dos Andradas, para, depois, retornar àquela que estivesse com os melhores valores. 

Está bastante caro para conseguir caderno, estojo, mochila. Por isso, é importante dar uma caminhada, ver o que é mais em conta, voltar e comprar. Tem que pesquisar, porque, se não, não dá. Neste ano, está muito caro — comenta Isaías.

Para economizar, a receita do pai é fazer compras ainda em janeiro, porque acredita que, em fevereiro, os valores ficam mais altos. Priorizando oferecer os cadernos e mochilas personalizados que as filhas pediram, Isaías pensa em comprar o básico, para, ao longo do ano, ir adquirindo o que faltar da lista.

Glauce Nara Alonso Câmara, 51 anos, trabalha no Centro Histórico e resolveu começar a olhar os preços dos materiais da lista da neta nesta quinta-feira. Para dar conta de todos os itens, a família se uniu: ela ficou responsável por alguns, enquanto o filho e a mãe da menina comprarão outros.

— Ela vai para a primeira série, tem seis anos, e é a minha única neta. A gente tem que se dividir e ajudar, né? — defende Glauce.

Já Mariana dos Santos Rodrigues, 28 anos, estava mais avançada em suas buscas. Após sair de Viamão e ir com o filho, Maurício, a um bazar em Cachoeirinha, acabou comprando parte dos materiais em uma papelaria no Centro Histórico de Porto Alegre.

— Aqui, encontrei cadernos mais em conta. Já vi em outros lugares por R$ 30 e, aqui, está R$ 10,98 — observa a jovem. As aquisições aconteceram antes mesmo de a escola passar a lista de materiais para este ano. Por isso, Mariana focou em garantir os itens básicos, que sabe que o menino precisará, antes que os valores subam.

Segundo pesquisa da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), o preço dos materiais escolares está, em média, 8,5% mais alto do que no ano passado. O índice é superior à inflação do período, que, até novembro, ficou em 4,68%. Os itens que mais encareceram foram os cadernos (15%), os lápis de cor (12%) e as borrachas (10%), que dependem mais de matérias-primas importadas, como o papel e a tinta.

O que pode ser cobrado

Para saber o que pode ser cobrado na lista de materiais escolares, as famílias devem ter em mente uma regra básica: materiais de uso comum são de responsabilidade da escola, enquanto os de uso individual podem ser pedidos aos responsáveis pelo aluno. Por exemplo: papel higiênico, giz para a lousa, o pincel atômico do professor, nada disso pode constar na lista. Já cartolinas, canetinhas e outros objetos a serem usados pelo estudante podem estar lá.

Não existe uma lista definitiva de materiais com exigência proibida, mas a Lei Federal 12.886/2013 determina a nulidade de qualquer "pagamento adicional ou [ao] fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais". O Código de Defesa do Consumidor proíbe a exigência de compra de produtos de marcas ou lojas específicas, o que configuraria venda casada.

Diretor do Procon de Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo explica que, para saber se há algum tipo de abuso nos pedidos, é preciso analisar casos concretos. Entre as possibilidades estão a solicitação de número excessivo de material, ou colocar a compra como condição para a atividade pedagógica, ou exigências de coisas que sejam de uso inverossímil, que o aluno vai usar poucas vezes no ano. Em situações hipotéticas como essa, de uso esporádico de um material, o diretor pontua que não há necessidade de imposição daquele item na lista. 

Em caso de desconfiança de abusos, Di Lorenzo recomenda que as famílias busquem o Procon, que, conforme ele, tem atendimento online e presencial e exibe um índice de resolução superior a 95%. 

O Procon tem um alto poder de punir: temos uma multa que pode ir de R$ 3 mil a R$ 15 milhões. Por isso, quando constatamos uma infração, o fornecedor procura resolver a questão rapidamente — relata o gestor. 

A escola não pode condicionar a frequência do estudante à exigência de que as famílias comprem tudo no início do ano – elas podem, por exemplo, adquirir os itens conforme a demanda, ou entregar quantidades menores, a depender da negociação com a instituição.


MAIS SOBRE

Últimas Notícias