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Não deu

Justiça comum nega pedido de torcedor por volta do Grêmio à Copa do Brasil

1ª Vara da Comarca de Canela julgou ação nesta segunda-feira

29/09/2014 - 16h01min

Atualizada em: 29/09/2014 - 16h01min


Fernando Gomes / Agencia RBS
Grêmio foi eliminado da Copa do Brasil por episódio de injúria racial

A Justiça comum rejeitou o pedido de um sócio-torcedor gremista pela anulação da eliminação do Grêmio na Copa do Brasil, definida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube perdeu três pontos por conta de um caso de injúria racial de alguns torcedores contra o goleiro Aranha, do Santos.

O Juiz Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara da Comarca de Canela, determinou que o autor da ação não possui legitimidade para pleitear a questão. Na ação, o autor se baseava no fato de que "um número pífio de pessoas que foram autoras de um fato isolado, não representando o clube".

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- Em qualquer sociedade, há quem a represente e que pode na condição de seu representante legal, ajuizar ações em seu nome. É a pessoa jurídica, representada por quem os estatutos sociais ou ata de assembleia indicar, a única com legitimidade para, em juízo, buscar aquilo que entenda ser seu direito. Fosse possível permitir que qualquer pessoa, ostentando a condição de sócio de um clube de futebol, questionasse, em juízo, as condições do STJD, não haveria a possibilidade de um mínimo de organização nas competições desportivas - explicou o Juiz, na decisão.

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