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Cacalo: a questão jurídica dos salários dos jogadores de futebol

STF decidiu que acordos individuais não precisarão ter o aval dos sindicatos

22/04/2020 - 09h00min


Cacalo Silveira Martins
Cacalo Silveira Martins
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Félix Zucco / Agencia RBS
É uma questão muito discutível, mas que deve ser examinada caso a caso

Vou enveredar um pouco para a área jurídica, na relação entre clubes e atletas, em decorrência da pandemia. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os acordos individuais de trabalho não precisam ter o aval dos sindicatos profissionais. 

Isso vale dizer que, adentrando no mundo do futebol, qualquer ajuste que haja entre clube e atleta, terá validade, independente de manifestação do sindicato da categoria. Pois, o Sindicato dos Atletas Profissionais, alegando que 88% dos jogadores recebem menos de cinco mil reais por mês, ficariam fragilizados num acerto individual com seus clubes, tendo que ceder a pressões de determinadas  exigências que somente favoreceriam quem tem o poder de mando e detém os valores financeiros. 

É uma questão muito discutível, mas que deve ser examinada caso a caso. Ademais, há o Ministério Público do Trabalho para exercer uma fiscalização. Na prática e na realidade, considerando o momento conturbado em que vivemos, o correto seria que as partes envolvidas tivessem o necessário bom senso, na busca de uma solução que fosse realmente conciliatória e, se houvesse prejuízo, que as autoridades denunciassem o eventual esbulho. O bom  senso manteria a boa convivência entre as partes.


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