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Paixão Tricolor

Cacalo: a lei deve ser cumprida

O Grêmio deve fazer valer o texto legal e evitar punição radical

04/11/2021 - 09h00min

Atualizada em: 04/11/2021 - 09h00min


Cacalo Silveira Martins
Cacalo Silveira Martins
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Lauro Alves / Agencia RBS
É desnecessário repetir que foi um absurdo e um flagrante desrespeito à segurança, a invasão de campo na Arena

É desnecessário, com toda a certeza, repetir que foi um absurdo e um flagrante desrespeito à segurança, a invasão de campo na Arena, após o jogo contra o Palmeiras por parte de alguns torcedores do Grêmio. O clube já identificou pelo menos 22 invasores, que deverão sofrer as penalidades que a legislação determina. 

O texto legal determina que, caso sejam identificados aqueles que descumpriram as normas legais, o clube será beneficiado com abrandamento de eventuais punições. Particularmente, com a identificação dos responsáveis pela invasão, também em sua defesa, o Grêmio deve fazer valer o texto legal e evitar punição radical. 

O atual presidente do STJD, inimigo pessoal do vice-presidente jurídico tricolor, deveria obrigatoriamente se dar por impedido e não julgar, em caráter liminar, o pedido da procuradoria contra o Grêmio. Não o fez e aplicou provisoriamente uma dura penalidade ao clube, sem que este tenha tido oportunidade de defesa. 

Muitas circunstância envolvem esse lamentável episódio e entre eles estão brechas jurídicas, teses doutrinárias e eventuais jurisprudências, que podem ser utilizadas e amenizarem a pena contra o Grêmio. É lícito o direito de apresentar defesa, por isso, entendo como precipitada a apressada decisão liminar antes do julgamento do processo. 

Obviamente, não postulo absolvição, mas um julgamento justo, com oportunidade de o clube se defender. A questão agora é meramente jurídica e o Grêmio está muito bem representado pelo seu vice jurídico Nestor Hein. 


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