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Opinião

Diogo Olivier: preste atenção que tem mudanças nas regras do apito

05/05/2016 - 09h00min

Atualizada em: 05/05/2016 - 09h39min


Diogo Olivier
Diogo Olivier
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Em março, a International Football Association Board aprovou emendas às regras do futebol que, no nosso caso, entram em vigor no Brasileirão e na Copa do Brasil. Márcio Chagas, cinco vezes eleito o melhor árbitro do Gauchão e hoje analista do apito da RBS TV, explica algumas alterações aprovadas:

Quais as mudanças?
São muitas. Antes, falta cometida fora do campo não tinha validade. Agora, o árbitro deve marcá-la na risca, o mais perto possível de onde ocorrer a infração. Exemplo: o atacante está na linha de fundo e dá o drible da vaca dentro área, mas é atingido além da risca, fora da área. É pênalti. Se um massagista, como já aconteceu, invadir o campo para impedir uma bola de cruzar a linha, não é mais bola ao chão: é gol. Ou falta, no local onde se deu a interferência externa.

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E o que mais?
A Fifa não abre mão do fair play. No retorno de um chute para fora visando atendimento médico, os jogadores envolvidos na bola ao chão só podem dar um toque, a partir de agora. É para o sujeito não dominar e sair jogando em vez de devolvê-la ao adversário. Kleber Gladiador tentou fazer isso certa vez e deu confusão.

Seguem os 60 minutos de bola rolando?
Sim. A tendência é pelos acréscimos mais longos, levando em conta outras interrupções que não apenas as substituições. A catimba, em suas diferentes versões, é para ser compensada sem medo. Vale o mesmo para jogo parado por reclamações. A ordem é perseguir mais tempo de bola rolando.

E a eterna polêmica mão na bola/bola na mão?
Segue igual. No caso de mão na bola, se atirar dentro da área assumindo o risco do toque é pênalti. Quanto à bola na mão, nem todo toque deve ser considerado infração. Distância, velocidade e movimento natural devem ser levados em consideração, já que a bola pode bater de forma inesperada em decorrência da velocidade e distância do chute ou disputa.

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