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Mais direitos

Senado tenta regulamentar regras da Lei das Domésticas

Sem consenso entre governo, patrões e empregados, proposta da comissão mista está prevista para ser discutida hoje em plenário

18/06/2013 - 05h02min

Atualizada em: 18/06/2013 - 05h02min


Cadu Caldas
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Depois de dois meses, a Lei das Domésticas volta à pauta do Congresso. As regras que ainda não tinham entrado em vigor - como banco de horas e pagamento de FGTS - estão previstas para serem apreciadas nesta terça-feira no Senado.

Das 16 novas medidas anunciadas em abril, sete ainda precisam de regulamentação para começar a valer. A proposta foi aprovada por unanimidade pela comissão mista criada para dar agilidade à implementação das regras, mas está longe de representar um consenso entre governo, patrões e empregados. Os pontos mais polêmicos continuam sendo aqueles que envolvem o bolso de quem contrata.

A multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tanto preocupa empregadores, permanece na proposta, apesar de mudar de forma. O texto sugere que, em vez de desembolsar 40% de uma só vez, os empregadores paguem uma contribuição mensal de 11,2% sobre o valor do salário do empregado. Desse total, 3,2% seriam direcionados ao pagamento de um adicional que o trabalhador poderá sacar em caso de demissão sem justa causa. Na prática, é uma antecipação da multa.

- Queremos reduzir o custo para aumentar a formalidade - afirma Mario Avelino, presidente da organização não governamental Doméstica Legal, que sugere redução da multa para 10%.

Palácio do Planalto resiste à redução da alíquota do INSS

Em maio, Avelino se reuniu com o relator da comissão, senador Romero Jucá, para solicitar atenção às necessidades dos empregadores, mas não teve sua sugestão incluída na proposta final. Agora tenta convencer senadores a colocar emendas no projeto.

As duas únicas medidas incluídas na proposta que poderiam trazer algum impacto no custo de contratação sofrem resistência do governo. O Palácio do Planalto já sinalizou que não quer redução de 12% para 8% na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não perder receita. O programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS também não foi bem visto pelo Ministério da Previdência

- Nos preocupa você permitir que todo o período anterior seja contabilizado quando, na verdade, apenas os cinco últimos anos vão ser pagos. Então, você pode estar criando, aí, um incentivo à fraude, a um benefício inadequado por aquele empregador doméstico que nunca assinou a carteira do seu empregado - disse o secretário de Políticas da Previdência Social da pasta, Leonardo Rolim.

Alguns itens ainda precisam de regulamentação para entrar em vigor. Confira a proposta da comissão mista

Multa "antecipada"
Em vez do patrão pagar 40% de multa sobre o FGTS de uma só vez (em caso de demissão sem justa causa), o empregador paga contribuição mensal de 11,2% sobre o valor do salário do empregado. Desse total, 3,2% serão direcionados ao pagamento de um adicional que o trabalhador poderá sacar em caso de demissão sem justa causa. Nos casos por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o empregado terá direito a receber de volta todo o adicional pago.

Redução do INSS
O percentual pago por patrões cai de 12% para 8%. Para empregados, mantida alíquotas entre 8% e 11%, conforme faixa salarial.

Refinanciamento
É criado o programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS.

Supersimples
Reunirá as contribuições no INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho em um único boleto bancário.

Jornada de trabalho
Está limitada a 44 horas semanais. É permitida - com acordo entre as partes - a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência. Aos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro.

Adicional noturno
Terá hora com duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais que a hora diurna. O horário noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h.

Banco de horas
Até as primeiras 40 horas do mês, horas extras deverão ser pagas, ou abatidas no mesmo mês por meio de folga ou hora trabalhada a menos em outros dias. Se não houver compensação, as horas extras deverão ser remuneradas. Além desse limite, podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano.

Férias
Seguirá o modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador pode dividir as férias em até duas partes. No caso dos domésticos, uma das partes não poderá ser inferior a 14 dias corridos.

Justa causa
Além das condutas já previstas na CLT, o texto propõe que sejam motivo de demissão por justa causa maus tratos a crianças e idosos.

Fim da contribuição sindical
Apesar da pressão de sindicalistas, foi mantido o fim do pagamento da contribuição sindical para os domésticos.

Vínculo empregatício
O projeto classifica como diarista os domésticos que trabalharem até duas vezes por semana. Acima desse período, fica configurado o vínculo empregatício.

A tramitação

O Congresso promulgou no início de abril a emenda constitucional que amplia direitos do trabalhador doméstico. Alguns itens entraram em vigor automaticamente, como hora extra, mas outros, como FGTS, ainda necessitam de regulamentação.

Foi formada uma comissão mista no Congresso, com integrantes da Câmara e do Senado, para dar agilidade à implementação das regras.

A proposta do relator Romero Jucá (PMDB-RR) foi aprovada por unanimidade na comissão em 6 de junho. O texto teve uma única modificação, no tópico que define a fiscalização. A norma anterior previa medidas específicas para a atuação dos fiscais, mas os parlamentares entenderam que a fiscalização deverá acompanhar as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto está previsto para ser apreciado no Senado nesta terça-feira. Se aprovado, segue para a Câmara, onde passará pela análise dos deputados.


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